STF volta a julgar acusados de golpe de estado nesta quarta
Já votaram Alexandre de Moraes e Flávio Dino; sessão começa com voto de Luiz Fux
Fux vota para inocentar Bolsonaro de todos os cinco crimes
Fux vota: “todos esses elementos conduzem à inescapável conclusão de que não há provas suficientes para imputar ao réu Jair Messias Bolsonaro os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado e determinação de patrimônio tombado. Resta então à imputação ao delito de organização criminosa, com relação ao qual já esclareci nas premissas teóricas que um suposto plano criminoso não basta para sua caracterização como organização criminosa”.
“Ao contrário do que sustenta a acusação, Jair Bolsonaro não tinha dever algum de desmobilizar essas manifestações”, afirma Fux sobre acampamentos que foram instalados em frente a quartéis das Forças Armadas no final de 2022.
Após se ater detalhadamente às provas e citar diversos eventos relatados nos autos, fazendo longas considerações sobre cada um deles, o ministro Luiz Fux, ainda sem determinar seu voto, indica que opinará pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro. “De todas essas incoerências e contradições que reputo gravíssimas, concluo não haver provas nos autos que denotam autoria e materialidade do crime imputado a Jair Bolsonaro por ocorrência desses fatos”, afirmou.
Fux: “A execução das medidas previstas nesta minuta depende de atos preparatórios envolvendo diversas outras autoridades. Além do presidente da República, o Estado de Sítio depende de prévia autorização do Congresso Nacional, além de pronunciamento do Conselho da República e de opinião do conselho de defesa nacional. Não havendo nenhum elemento na minuta que sugira eliminação dessas etapas. É contraditório imaginar uma tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito”.
“Não constitui crime contra o Estado Democrático de Direito a manifestação crítica aos Poderes Constitucionais”, afirma o ministro Luiz Fux, ao falar sobre live realizada por Jair Bolsonaro em 2021 que seria o ponto de partida identificado pela PGR para ataques sistemáticos ao sistema eleitoral brasileiro.
“Não se comprovou a efetiva participação do réu Jair Bolsonaro nesse particular”, afirma ministro Luiz Fux sobre o caso da Abin Paralela. Abin é a Agência Brasileira de Informação, órgão de estado que estaria sendo utilizado de forma indevida para monitorar adversários de Bolsonaro, segundo a denúncia.
Fux divide ações de Bolsonaro em três tópicos
Fux: “Quanto aos fatos ocorridos durante o exercício da presidência da República, cumpre subdividi-los em três tópicos: a chamada Abin paralela, os ataques ao sistema eleitoral e a participação em plenos em ações antidemocráticas”.
O ministro Luiz Fux começa a dar seu voto em relação aos crimes imputados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Fux vota por inocentar Garnier de todos os cinco crimes pelos quais foi acusado
“O réu Almir Garnier não pode ser responsabilizado criminalmente pelos crimes de dano qualificado e dano ao bem tombado. Não há provas nos autos que o réu tenha determinado a destruição dos bens”, afirma o ministro Luiz Fux. Assim, vota por inocentar o ex-comandante da Marinha de todos os crimes pelos quais foi acusado.
Fux vota contra condenação de Garnier por tentativa de golpe
Fux vota: “Julgo improcedente o pedido de condenação do réu Almir Garnier pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado”.
“Entre o apoio e a efetiva execução da medida e prestação de auxílio, há uma enorme distância que não foi percorrida pelo réu.”
Fux vota contra condenação de Almir Garnier por participar de organização criminosaFux: “Não há qualquer evidência de que o réu Almir Garnier tenha aderido a uma tal associação criminosa. Como prova da prática de crime de organização criminosa armada, a denúncia sustenta unicamente que o réu Almir Garnier participou de duas reuniões – ocasião em que o réu teria aderido à suposta organização criminosa, que não é uma organização criminosa, não há o mínimo suporte probatório”.
Fux passa a analisar as denúncias contra o réu almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha durante o governo Bolsonaro“Não há na denúncia qualquer afirmação de que alguns dos mentores da organização criminosa tenha pegado em arma de fogo. Por essa razão, concluo que a conduta narrada manifestamente não corresponde à organização criminosa”.
“O réu teria aderido a suposta organização criminosa a partir de uma reunião em 7 de dezembro (de 2022) no Palácio da Alvorada na qual o réu Jair Bolsonaro teria apresentado considerandos do que, segundo a PGR, seria um decreto de Estado de Sítio”.
“O réu afirmou naquela reunião que estava à disposição do presidente da República, segundo as testemunhas”.
“A anuência do réu Almir Garnier a adoção de medidas de exceção foi, segundo a denúncia, confirmada em reunião do dia 14 de dezembro (de 2022), quando nova versão do decreto foi apresentada pelo então ministro da Defesa. Segundo testemunhas, se colocou à disposição do réu Jair Bolsonaro para seguir ordens necessárias para o cumprimento do decreto”.
“São os dois únicos eventos narrados na denúncia que teriam contato com a participação de Almir Garnier”.
“O almirante Almir Garnier, após a segunda reunião, passou a ser enaltecido pelos militares da ativa e da reserva em mensagens de celular sendo chamado de patriota. Será que isso é crime?
Fux entende que 8 de Janeiro não configura tentativa de golpe e vota por absolver Cid de dano qualificado
Fux: “As instituições atingidas continuaram a funcionar normalmente, demonstrando capacidade de combater. A gravidade do ocorrido não justifica acusação de uma responsabilidade genérica, sem a devida análise individual da conduta de cada um, especialmente daqueles que nem estavam presentes no dia dos eventos. A análise conjunta dos documentos nos leva a conclusão que o trágicos episódios do dia 8 de Janeiro foi mais um reflexo da frustração daqueles que estavam lá do que o início de um golpe de estado”.
“O cotejo das acusações com as provas acostadas aos autos impõe a conclusão que o réu Mauro Cid não pode ser responsabilizado criminalmente pelos crimes de dano qualificado e dano a bem tombado. Não há qualquer prova nos autos de que o réu tenha determinado a destruição dos bens”, votou o ministro.
Fux julga “procedente, em parte, o pedido de condenação do réu Mauro Cid pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito”
Fux: “Praticamente todos os encontros clandestinos narrados na denúncia contaram com a organização e participação do réu. (…) A atuação de Mauro Cid não se esgotou na fase preparatória. Durante a execução da operação entre os dias 7 e 24 de dezembro, o réu manteve comunicação frequente com os executores da ação, solicitando e recebendo informações sobre o deslocamento do ministro Alexandre de Moraes, com evidente propósito de identificar vulnerabilidades e subsidiar futuras medidas ilícitas”.
“A colaboração gera uma autoincriminação involuntária”, afirmou o ministro.
“Julgo procedente, em parte, o pedido de condenação do réu Mauro Cid pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito porque ele praticou atos executórios”, sacramentou.
Fux: Cid “conhecia e estava diretamente envolvido” com trama golpista
Fux: O fato de o colaborador não ter participado de um grupo de WhatsApp ‘Copa 2022’ não significa seu desconhecimento e falta de envolvimento. As provas nos autos revelam que o colaborar conhecia e estava diretamente envolvido com a referida operação para adoção de medidas concretas para abolição do Estado Democrático de Direito”
Fux vota pela condenação de Mauro Cid por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
“Considerei o crime de golpe de estado absorvido pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Por isso, analiso a prática deste último crime pelo réu Mauro Cid. O Ministério Público sustenta que Mauro Cid praticou em concurso com outros criminosos atos destinados à tomada de poder. A defesa defende a improcedência do pedido argumentando, primeiro, que o colaborador seria um ajudante de ordens, um simples porta-voz, e desconhecia o conteúdo do plano Punhal Verde e Amarelo. Alega ainda inexistência de qualquer prova da existência de crime de golpe de estado”, começou o ministro.
Ele então leu um trecho que uma mensagem enviada por Mauro Cid: “O réu afirmou: sei que minha cabeça está a prêmio, sei que posso ser preso, mas por nossa liberdade vai valer a pena estamos fazendo pelo brasil, pelos nossos filhos e netos. como militar, estou envergonhado. (…) Quando formos para a guerra, quero você ao meu lado”.
Após, votou pela condenação.
“O réu deve ser responsabilizado criminalmente pelo crime de tentativa de abolição violenta do Eduardo Democrático de Direito. O réu colaborador conversa sobre o financiamento de manifestações para incentivar atos para abolir violentamente o Estado Democrático de Direito”.