Placar está 6 a 2 a favor da medida tomada pelo presidente
STF suspende novamente decisão sobre regras para perdão a presos | Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF / CP
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira o julgamento que decide se o indulto natalino a presos (perdão da pena) concedido pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2017 tem validade. O ministro Luiz Fux pediu vista (mais prazo para analisar a ação). O placar parcial está em 6 a 2 a favor do decreto.
Além do julgamento inicial, os ministros votaram se eram a favor da manutenção da liminar concedida por Barroso, em março deste ano, que não reconheceu parte do decreto de Temer. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pediu vista neste caso. Com isso, a liminar permanece. Antes do pedido de vista da segunda votação, o placar estava 5 a 4.
O indulto é uma prerrogativa do presidente da República e está previsto no artigo 84 da Constituição Federal. Diferentemente das “saidinhas”, o indulto representa um perdão da pena para quem cumprir uma parcela de sua condenação, segundo parâmetros definidos pelo próprio presidente por meio de decreto.
Nesta quinta votaram os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Na quarta-feira, já tinham votado os ministros Luís Barroso e Alexandre de Moraes. Ainda três ministros precisam votar: Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Veja como ficou a votação
Barroso: votou por validar parte do decreto dado por Temer.
Para o relator da ação, terá direito ao indulto os condenados por crimes cometidos sem grave ameaça ou violência. Barroso também entende que será necessário o cumprimento de ao menos de um terço da pena em vez de 20%, como foi colocado por Temer.
Além disso, o ministro considera que a condenação não pode ter sido superior a oito anos de prisão.
Também não serão beneficiados quem foi condenado por peculato (crime cometido por funcionário público), concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes previstos na lei de licitações, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, crimes previstos na lei de organizações criminosas e associação criminosa.
Alexandre de Moraes: votou pela validade total do decreto.
Fachin: votou com o relator, pela validade em parte do decreto de Temer.
Rosa Weber: votou pela validade total do decreto.
Lewandowski: votou pela validade total do decreto.
Marco Aurélio: votou pela validade total do decreto.
Gilmar Mendes: votou pela validade toral do decreto.
Celso de Mello: votou pela validade total do decreto.
Histórico
No ano passado, Temer concedeu o indulto a todos os presos não reincidentes que concluíram um quinto de suas penas. Para os presos reincidentes, receberam o perdão aqueles que completaram um terço da pena. A regra valeria apenas para quem cometeu crime sem grave ameaça ou violência à pessoa, mas Temer quebrou a tradição de estabelecer um limite para quais penas o benefício seria aplicado. Até então, o indulto era concedido apenas a quem tinha pena menor de oito anos, ou com regras mais rígidas para quem tinha pena entre 8 e 12 anos. Além disso, o decreto de Temer permitiria o perdão da pena de quem cometeu crimes de colarinho branco, como os condenados por corrupção, independentemente de pagamento de multa e tamanho da condenação.
As regras foram consideradas inconstitucionais pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. “O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, escreveu Dodge na ação proposta ano passado.
Na ocasião, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR (Procurador-Geral da República) e suspendeu o decreto. Em março deste ano, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu parte do texto aprovado por Temer, mas retirou a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, peculato, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.