Advogado da ex-presidente argumenta que acusações não constavam no relatório votado na Câmara dos Deputados
Foto: Evaristo Sa / AFP / CP Memória
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira, liminar para anular a sessão do Senado em que foi aprovada a cassação da ex-presidente Dilma Rousseff. O pedido havia sido protocolado por José Eduardo Cardozo, advogado da petista, na manhã de 1° de setembro, horas após os senadores encerrarem a votação.
Dilma foi destituída do cargo pelos senadores por 61 votos a 20, sob a acusação de que cometeu crime de responsabilidade fiscal ao emitir três decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso e também pelas chamadas pedaladas fiscais, atrasos em pagamentos a bancos públicos no âmbito do Plano Safra. A votação se encerrou na tarde de 31 de agosto.
Na manhã do dia seguinte, Cardozo entrou com pedido no STF para que a sessão fosse anulada. Na peça, ele não questionou o mérito da decisão dos senadores, mas sim a constitucionalidade do processo de impeachment e erros em sua condução.
No pedido, Cardozo usou como argumentos a inconstitucionalidade de dois artigos da lei de impeachment, de 1950, e a inclusão, no parecer favorável ao impeachment aprovado no Senado, de acusações que não constavam no relatório votado anteriormente na Câmara, o que teria prejudicado a ampla defesa.
Correio do Povo