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quinta-feira 16 maio 2024
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STF limita compartilhamento de dados entre governo e Abin

A maioria do Supremo entendeu que pedido compartilhamento de dados deve ocorrer apenas quando ficar evidenciado o interesse público

A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia Marcelo Camargo / Arquivo / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria de votos, em julgamento nesta quinta-feira, que o fornecimento de informações por órgãos do governo à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) exige motivação específica e deve levar em conta o interesse público. Votaram nesse sentido os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

A decisão envolve os pedidos de compartilhamento de dados dos 42 órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) – como a Polícia Federal, a Receita Federal, o Banco Central e a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça.

A maioria do Supremo entendeu que todo e qualquer pedido de compartilhamento de informações feito pela Abin deve ocorrer apenas quando ficar evidenciado o interesse público da medida e barrou o envio de dados que somente podem ser obtidos com prévia autorização judicial, como quebra de sigilo e escutas telefônicas. A discórdia gira em torno de um decreto assinado no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro que fez mudanças na estrutura da Abin, ampliando o número de cargos de confiança e criando uma nova unidade, o Centro de Inteligência Nacional. O texto está previsto para entrar em vigor na próxima segunda-feira.

A Rede Sustentabilidade e o PSB acionaram o Supremo alegando que a medida – classificada pelos partidos como mais um dos “abusos do governo federal” – deixou de limitar as hipóteses de requisição de informações por parte da agência, bastando uma pedido do diretor-geral da Abin para obter plenos conhecimento de informações sigilosas.

“Não estamos aqui a cuidar de Abin paralela. Por uma razão simples: inteligência está posta como uma atividade necessária. Arapongagem, pra usar uma expressão vulgar, mas no dicionário, essa atividade não é direito, é crime. Praticado pelo estado, é ilícito gravíssimo. O agente que adota prática de solicitação de dados específicos sobre quem quer que seja fora dos limites da legalidade comete crime. Não é do que estamos falando”, frisou a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia.

“Qualquer fornecimento de informação mesmo entre órgãos públicos que não cumpram rigores formais do direito e nem atendam ao interesse público configura abuso de direito e contraria a finalidade legítima posta na lei da abin. Mecanismos legais de compartilhamento de dados e informações são postos para abrigar o interesse público, não para abrigar interesses particulares. Solicitação de informações da Abin a órgãos devem ser acompanhados de motivação. Não é possível ter como automática a requisição sem que se saiba por que e para quê”, frisou Cármen Lúcia.

O julgamento ocorreu em meio à repercussão de um dossiê elaborado pela Seopi contra opositores do governo Bolsonaro que se intitulam “antifascistas”. Depois de dizer que “não seria menos catastrófico” abrir acesso a dados da Seopi ao Poder Judiciário, o ministro da Justiça, André Mendonça, mudou o tom e enviou na última quarta-feira ao STF uma manifestação em que afirma que compartilharia o relatório, se houver determinação judicial nesse sentido.

Rádio Guaíba / R7
Publicado por

Erington Szekir




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