Ministro Roberto Barroso concedeu liminar em ação proposta pela PGE
O ministro do Supremo Tribunal Federal Roberto Barroso concedeu, na tarde desta quarta-feira, liminar ao governo do Rio Grande do Sul que possibilita a aplicação da legislação estadual no que diz respeito às alíquotas previdenciárias dos militares. O pedido foi formulado pela Procuradoria-Geral do Estado em ação civil originária ajuizada no último dia 7. A PGE argumentou que a limitação das alíquotas por lei federal viola o pacto federativo e a autonomia dos Estados, reduzindo as receitas decorrentes das contribuições dos militares e causando desequilíbrio no sistema previdenciário estadual.
A decisão de hoje permite que o Estado aplique a Lei Complementar Estadual nº 13.757/11, que fixa em 14% a alíquota previdenciária incidente sobre a remuneração dos militares, ou em legislação estadual superveniente que venha a tratar do tema. Para o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a decisão demonstra que todo o trabalho desenvolvido pelo governo para a elaboração e aprovação das normas estaduais observou a legalidade e irá auxiliar na viabilidade da previdência estadual.
Na ação foram questionadas as normativas federais que suspendiam a eficácia de regramentos previstos nas legislações estaduais e regulavam a aplicação das alíquotas previdenciárias para os militares ativos cuja contribuição anterior era superior a 9,5% (nove e meio por cento), impondo severas sanções aos estados que descumprissem tais regras.
Recentemente, o governo aprovou, na Assembleia Legislativa, projetos que alteram pontos das carreiras do funcionalismo e as alíquotas dos servidores civis, que passou a ser progressiva de 7,5 a 22%.