Entendimento da Corte é que quem se negar a passar por imunização poderá sofrer sanções
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira em torno de um entendimento que autoriza sanções a quem deixar de se vacinar contra Covid-19. A decisão da Corte libera estados e municípios a determinarem a realização de campanhas de vacinação obrigatória. O entendimento foi unânime e o placar do julgamento ficou em 10 a 1.
Os ministros acompanharam voto do ministro Ricardo Lewandowski a favor de pedido do PDT para garantir o direito a todos os entes federativos e evitar possíveis ações contrárias do governo federal, que vem se manifestando contra a inoculação obrigatória. Segundo os magistrados, não se trata de uma “vacinação à força”. No entanto, medidas restritivas podem ser adotadas a quem não quiser se vacinar, semelhante ao que ocorre em relação ao voto obrigatório.
- – Lewandowski vota por autorizar vacinação obrigatória por estados
- – Barroso vota para que pais não possam deixar de vacinar filhos
Nesta quinta, Levandowski foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.
O ministro Nunes Marques disse acompanhar o voto, mas citou divergências, como a necessidade de os estados ouvirem o Ministério da Saúde. Na proclamação do resultado, o voto foi considerado divergência, fechando o placar em 10×1.
Correio do Povo