A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a liminar que o briga o uso de simuladores de direção veicular nos Centros de Formação de Condutores (CFC) do Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada, de maneira unânime, na última terça-feira (26)
Para Alexandre Barrios, advogado do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS), todos os CFCs associados seguirão a determinação. Dos 276 centros do estado, 272 estão ligados à entidade, confirmou Barrios
“O SindiCFC tinha plena convicção no direito que embasava a ação, considerando ainda que nenhum estudo técnico foi juntado ao processo pela União e pelo Contran para dar fundamento à resolução”, avalia.
A medida não deve alterar os valores da obtenção de CNH, projeta o SindiCFC.
“A redução da carga horária do processo de habilitação sob a máscara de redução do preço da CNH pode ser comparada à redução da carga horária das escolas para que ocorra a redução de mensalidades”, acrescenta Alexandre.
Nos outros 25 estados e no Distrito Federal, a resolução do Contran está em vigência e o uso de simulador é facultativo
A informação é do Portal G1