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segunda-feira 6 maio 2024
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Sete procuradores da Lava Jato em São Paulo pedem desligamento à PGR

Grupo indicou incompatibilidade com atual procuradora da força-tarefa

Um grupo formado por sete procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo assinou ofício enviado, nesta quarta-feira, ao procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitando desligamento dos trabalhos na operação até o fim de setembro. Os procuradores dizem haver “incompatibilidades insolúveis com a atuação da procuradora natural dos feitos da referida força-tarefa, Dra. Viviane de Oliveira Martinzes”. O grupo alega que as razões foram expostas à Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal no âmbito de uma sindicância interna.

A lista dos que pedem desligamento abrange a coordenadora do grupo, Janice Ascari, e os procuradores Guilherme Rocha Göpfert, Thiago Lacerda Nobre, Paloma Alves Ramos, Marília Soares Ferreira Iftim, Paulo Sérgio Ferreira Filho e Yuri Corrêa da Luz.

A debandada da Lava Jato bandeirante é anunciada um dia depois de o coordenador da força-tarefa no Paraná, Deltan Dallagnol, declarar a saída da operação.

Segundo o procurador, a intenção é ter mais tempo com a família, visto que a filha vai ser submetida a um tratamento médico. No lugar de Deltan assume Alessandro José Fernandes de Oliveira, que atualmente compõe o grupo de trabalho da Lava Jato da PGR.

A saída dos procuradores também ocorre em meio a reveses da Lava Jato bandeirante em investigações que envolvem o senador José Serra (PSDB). Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes ampliou liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e suspendeu a ação penal que mira o tucano por suposta lavagem de propinas pagas pela Odebrecht.

A denúncia contra o tucano havia sido aceita em julho pelo Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, uma hora depois de Toffoli suspender “toda a investigação” contra Serra. Por “cautela”, o magistrado decidiu suspender a ação penal até novo entendimento do STF sobre o caso. Gilmar ampliou a medida, aplicando o entendimento que a liminar deve alcançar as investigações em vigor e também a ação penal.

Publicado por

Ricardo Pont

R7



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