Parlamentares incluíram trabalhadores intermitentes nos beneficiários dos R$ 600,00
O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total, além de não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.
O texto do auxílio emergencial aprovado na Câmara prevê uma série de regras para o recebimento do benefício. Uma delas é que o requerente não pode ser empregado formal. Como o projeto não detalhou que tipo de empregado formal está excluído do alcance do auxílio, o Senado entende que os trabalhadores intermitentes “estavam em uma espécie de limbo”. São garçons, atendentes, entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas têm o contrato formal, embora inativo. Por conta disso, foi modificada a redação para estender o auxílio aos intermitentes.
Os senadores deixarão para um segundo projeto de lei as emendas que alteram o mérito da proposta. Duas mudanças estão sendo estudadas: a extensão do pagamento em dobro (R$ 1,2 mil) previsto a mulheres chefes de família a homens que criam os filhos sozinhos, e a retirada da proibição do pagamento do auxílio a quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
No caso do limite de rendimentos, a avaliação é de que a trava tem o potencial de excluir trabalhadores como taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativo que tiveram renda maior no passado, mas agora estão expostos à crise, sem qualquer tipo de ajuda
Correio do Povo