Vereadores aprovam projeto de lei que trata da alteração do plano municipal de saneamento básico, instituído pela lei municipal nº 4642, de 08/11/2017, na parte que se refere ao eixo de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.
Em sessão ordinária, foi aprovado em regime de urgência e com voto da maioria dos parlamentares o projeto de lei nº 038/2022, de origem do executivo municipal. No texto do projeto, frisa-se, que o principal fator de crescimento da zona urbana do nosso município, até o presente momento, foi o próprio interesse do empreendedor em realizar determinado investimento, pelo menos naqueles em que a declaração de zona urbana perfazia condição de viabilidade. O Plano Diretor, que deve ser elaborado, contribuirá para que este crescimento ocorra de forma mais ordenada, planejada. Entretanto, a nossa realidade é que nem todos estes empreendimentos estão hoje dentro do raio de abrangência dos serviços de abastecimento de água prestados pela CORSAN.
Como a CORSAN não pode manifestar desinteresse em abastecer com água potável qualquer loteamento novo, pois é dever seu manter a universalização no atendimento à população, tem-se um problema, pois em alguns casos, em função da distância e topografia da região, a distribuição da água dependerá da existência de sistema de bombeamento, praticamente inviável a médio prazo, pois reclama altos investimentos. É o caso dos Bairros Papagaio, Beira Campo, Loteamento Bem Morar da Linha Sanga do Leão, e também será o caso do Condomínio Villa Bruna da Linha Baios Baixo e o Loteamento Municipal da Linha Jacutinga (matrícula nº 29.089 do Registro Geral de Imóveis), onde os sistemas de abastecimento de água não estão/estarão ligados à rede de distribuição da CORSAN.
A alteração do Plano Municipal de Saneamento, para dispensar a CORSAN de abastecer com água potável nesses locais, pelo período máximo de até 15 anos, visa justamente fazer com que seja apenas do município a competência para aprovar os projetos de redes de abastecimentos de água em loteamentos novos que venham a ser construídos nestes locais. Com isso, até que a CORSAN realize as obras necessárias a garantir a universalização do atendimento a toda população urbana, no que diz respeitos a distribuição da água potável, não haverá prejuízo ao desenvolvimento do município, não impedirá que os investidores continuem investindo nestes locais, e que o próprio Poder Público nele viabilize seus projetos habitacionais. Por tais razões, encaminhamos o presente Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores, e pedimos que o mesmo seja apreciado e aprovado em regime de urgência, nos termos do Art. 32 da Lei Orgânica do Munícipio.
Durante a sessão também foram aprovados mais dois projetos de suplementação, para a pasta da secretaria de educação e cultura, confira a seguir:
O projeto de lei municipal nº 031/2022, solicita autorização dos vereadores para que o governo municipal possa suplementar dotações orçamentárias no montante de R$ 75.950,00( setenta e cinco mil e novecentos e cinquenta reais), na Lei Orçamentária Anual, mais precisamente na pasta da Secretaria de educação e cultura, pois a referida suplementação, representa um ajuste necessário no orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
Já o projeto de lei municipal nº034/2022, solicita autorização legislativa, para que município consiga suplementar dotações orçamentárias no montante de R$ 10.000,00(dez mil reais) na Lei Orçamentária Anual, na pasta da educação. O montante a ser aplicado, tem como finalidade a manutenção das atividades da secretaria municipal da educação e cultura – Além dos 25% – material, bens e serviços para distribuição gratuita. Ressaltando que esta suplementação representa um ajuste necessário no orçamento na área da educação.
Reveja os trabalhos realizados na 13ª sessão ordinária deste ano, acessando o link a seguir: https://fb.watch/cOhx92xeM-/
Está previsto a ser realizado a 14ª sessão ordinária na próxima segunda-feira, 09 de maio.
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Por: Lori Vargas de Oliveira
Assessoria Comunicações
Câmara Municipal Sarandi-RS