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quinta-feira 19 setembro 2024
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Sarandi – Ministério Público Eleitoral se manifesta sobre a sentença que absolveu chapa vencedora da eleição, em ação de investigação judicial.

O Dr. Caio Isola de Aro, Promotor Eleitoral da 83° Zona Eleitoral, considerando a sentença proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, número 0600458-21.2020.6.21.0083, movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Gilberto Ribeiro Bueno, Guilhermo Beck da Silva, Reinaldo Antônio Nicola e Nilton Debastiani, encaminha para ser divulgado na imprensa a seguinte nota:

O Ministério Público Eleitoral tomou ciência, com surpresa, da decisão proferida pelo Juízo Eleitoral. Em que pese o respeito pela decisão, com ela não concorda, e está avaliando a hipótese de recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, uma vez que não pode anuir com as irregularidades que vislumbrou e que deram origem ao processo, reafirmando o compromisso institucional de combater atos ilícitos que prejudicam de qualquer modo a ordem jurídica e democrática.




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