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sexta-feira 22 novembro 2024
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Sarandi – Lei da Transferência de veículos.e motocicletas para Sarandi.


LEI MUNICIPAL Nº 4350, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre
o ressarcimento de parte do valor gasto com a transferência de veículos e/ou
motocicletas para Sarandi.
O               P 
R  E  F 
E  I  T 
O                  D  E                S  A 
R  A  N 
D  I   ,
Faço saber que a  Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a  seguinte
L E I
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a ressarcir os
proprietários de veículos automotores e motocicletas em até 50 % (cinquenta por
cento) do valor gasto com a transferência dos mesmos para Sarandi.
§ 1º – Ainda que a empresa ou a pessoa física adquira e transfira, no ano,
mais de um veículo automotor e/ou motocicleta para Sarandi, apenas um único
ressarcimento por CNPJ ou CPF ser-lhe-á devido.
§ 2º – O ressarcimento somente será concedido se a transferência do veículo
ou motocicleta tiver sido efetivamente concretizada, e ainda assim mediante
requerimento do proprietário acompanhado dos respectivos demonstrativos de
despesas com a transferência.
§ 3º – O benefício do ressarcimento é limitado à transferência de veículos
ou motocicletas sobre os quais incide o IPVA.
Art. 2º – O ressarcimento de que trata a presente Lei
dar-se-á sempre no período de 02 a 30 de janeiro, e levará em consideração
apenas as transferências operadas durante o ano anterior.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas a Lei nº 3722, de 17 de fevereiro
de 2009, e a Lei nº 4101, de 13 de dezembro de 2011.
GABINETE
DO PREFEITO DE SARANDI(RS), EM 13 DE AGOSTO DE 2014.
Paulo
Rodolfo Viccari Kasper
Prefeito
Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Altair Ecker
Secretário Municipal da

Administração



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