IPTU com desconto de 10% até o dia 10 de julho
Pensando em beneficiar o maior número possível de sarandienses, a Prefeitura de Sarandi tomou medidas que visam minimizar os impactos socioeconômicos durante o cenário de combate ao novo coronavírus.
Neste sentido, o município prorrogou os prazos e descontos para o IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO, IPTU, e a TAXA DE COLETA DE LIXO referente ao ano de 2020. Ação que também busca mais equilíbrio fiscal para que a administração municipal possa continuar garantindo os serviços prestados à população, principalmente, neste período de pandemia.
Portanto, os prazos para o pagamento do IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO, IPTU, e a TAXA DE COLETA DE LIXO referente ao ano de 2020 e virtude da pandemia do Coronavírus são os seguintes:
PARCELA ÚNICA:
Com desconto de 10% até o dia 10 de julho.
Aos contribuintes que optarem por parcelar o pagamento do IPTU, as datas são as seguintes:
1ª Parcela – até o dia 10/08/2020;
2ª Parcela – até o dia 10/09/2020;
3ª Parcela – até o dia 10/10/2020;
4ª Parcela – até o dia 10/11/2020.
Acesse (www.sarandi.rs.gov.br) e clique na primeira aba que aparece, denominada “Portal do Contribuinte”, após clique em “Emitir Guias de Débitos do Contribuinte”, preencha os dados e imprima as guias para pagamento.
Decom – P.M.Sarandi