O vereador Luiz Carlos Lucietto,(Lica), diz a defesa do consumidor é o objetivo do projeto .
A lei esta escrita dessa maneira :
O consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, em estabelecimento comercial do município de Sarandi, tem o direito a receber do mesmo, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, dentro do prazo de validade para consumo, em quantidade igual ao total de produtos constatados pelo consumidor com data de validade vencida.
O consumidor poderá denunciar ao órgão competente a existência de mercadoria vencida e tambem , caso o fornecedor não possua produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade, o consumidor poderá escolher qualquer produto de igual valor para substituí-lo gratuitamente, ou de valor superior, cabendo ao consumidor, neste caso, pagar a diferença.
O fornecedor afixará em local visível aviso contendo os direitos previstos nesta Lei.
A proposta do vereador é fazer com que exista uma fiscalização maior dos fornecedores dos produtos.
Rogério Machado Blog esteve com o vereador e o questiounou sobre essa lei e outras possíveis a serem aplicadas no município.
Sarandi – Camara de vereadores aprova lei sansionada pelo prefeito da cidade.
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