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domingo 5 maio 2024
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Sarandi – Boletim de ocorrências Período de 24 a 30 de Março de 2015.

A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer
em uma residência na Linha Sanga do Leão, Interior, onde um casal havia entrado
em desentendimento; a mulher foi encaminhada para registro de ocorrência
diretamente na delegacia de polícia civil.
A patrulha da Brigada Militar compareceu no Distrito
Industrial, a fim de atender um acidente de veículos com danos materiais,
envolvendo o veículo Fiat/ Fiorino de placas ASP 5404, bem como o caminhão VW/
23220 de placas ILG 1861.
A patrulha da Brigada Militar compareceu no CAMS, onde uma
mulher havia entrado em desentendimento com seu companheiro e passava por
atendimento médico; a vítima optou por efetuar o registro de ocorrência
diretamente na delegacia de polícia civil.

Durante patrulhamento de rotina, foi abordado e preso
o indivíduo F.D.S., conhecido como “Pupo”, o qual encontrava-se na situação de
foragido do sistema prisional; o mesmo foi encaminhado ao presidio estadual de
Sarandi, onde ficará à disposição da justiça.
A patrulha da Brigada Militar deslocou em uma residência na
Avenida Expedicionário, Centro, onde dois irmãos haviam entrado em
desentendimento; as partes acabaram por não efetuarem registro de ocorrência,
sendo devidamente orientadas.
A patrulha da Brigada Militar compareceu na Avenida
Expedicionário, Centro, a fim de atender um acidente de veículos com danos
materiais, envolvendo o veículo Fiat/ Pálio de placas IGC 9821, bem como um
veículo GM/ Astra de cor azul o qual fugiu do local após o acidente, entretanto,
foram identificadas suas placas, sendo efetuado registro de ocorrência policial
pelo delito de fuga do local de acidente; o registro foi encaminhado à polícia
civil para os procedimentos legais.
A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer na
Rua João Tesser, Centro, onde uma mulher informava ter sido agredida pelo
esposo; chegando ao local a mesma informou que não havia ocorrido nenhuma
agressão, sendo que afirmou ter solicitado apenas “para dar um susto em seu
companheiro”; foi confeccionado Termo Circunstanciado pelo crime de comunicação
falsa de crime ou contravenção; a mesma responderá criminalmente por seus atos.
A patrulha da Brigada Militar compareceu na BR 386, Km 132,
a fim de atender um acidente de veículos com danos materiais, envolvendo o
veículo GM/ Corsa de placas IKW 5689, bem como o veículo Renault/ Scenic de placas
DCW 9664.
Veículos
abordados
:
A Brigada Militar abordou no
período 139 veículos e 154 pessoas.
Veículos
autuados
no período:
–         
Honda/ NXR 150 de placa IRU 0501: por ultrapassar outro veículo na via pública, pelo
lado direito do mesmo.
–         
VW/ Nova Saveiro de placas IUS 2382: pelo condutor não estar se utilizando do cinto
de segurança; bem como por estar dirigindo o veículo, estando calçado
inadequadamente.
–         
GM/S10 de placas DMK 9348: pelo condutor não estar se utilizando do cinto de
segurança.
A BRIGADA MILITAR ORIENTA:
            O
artigo 340 do Código Penal tipifica que: “Provocar
a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que
sabe não se ter verificado
”, possui pena de detenção de 01 a 06 meses, ou
multa.
            Quando
alguém movimenta a polícia para atender um fato do qual sabe ser inverídico,
além de cometer o delito prejudica os demais cidadãos, pois retira
momentaneamente a possibilidade da polícia atender outras ocorrências
verdadeiras, efetuar o patrulhamento preventivo ou até mesmo salvar vidas.
            Portanto,
deve-se ter em mente que o serviço de segurança pública prestado pela polícia,
seja Brigada Militar, Policia Civil ou Policia Rodoviária Federal, é de
fundamental importância para a manutenção da ordem pública e do estado
democrático de direito.
            A
mesma situação ocorre quando alguém por “brincadeira” ou “má intenção”, passa
“trote” via telefone cometendo o mesmo ato; o verdadeiro cidadão tem
consciência não somente de seus direitos, mas também de seus deveres, bem como de
orientar e advertir outras pessoas para que não cometam este delito.
        SANDRO
JACOBI FERREIRA

                     1º Sgt – Setor de Comunicações 3ªCia 



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