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quinta-feira 21 novembro 2024
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Sarandi – Boletim de Ocorrências Período de 09 a 16 de Março de 2016.

A patrulha da Brigada Militar compareceu na Rua Padre
Vigário Henrique Pretti, Vila Esperança, onde um casal havia entrado em
desentendimento e o homem havia agredido a companheira, bem como lhe ameaçou
com uma faca; o casal possui dois filhos pequenos, sendo que não é a primeira
vez que isso ocorre; em outras ocasiões a vítima foi socorrida e foram tomadas
as medidas protetivas constantes em lei, porém, a vítima acabou declinando e
retornando com seu companheiro; a vítima foi conduzida ao CAMS para atendimento
médico e após para a casa de parentes; o registro foi efetuado na polícia
civil.
A patrulha da Brigada Militar deslocou até uma residência
na Rua Alcides Borges Martins, Vicentinos, onde ocorreu uma briga entre quatro
mulheres e um homem; foi confeccionado comunicação de ocorrência policial, o
qual foi encaminhado à polícia civil para os procedimentos legais necessários.
A patrulha da Brigada Militar em patrulhamento de rotina,
tentou a abordagem do veículo VW/ Golf de placas IDG 4210, sendo que seu
condutor desobedeceu fugindo e efetuando algumas infrações de transito durante
a fuga; foram confeccionados os autos de infração respectivos, bem como
comunicação de ocorrência policial a luz do artigo 311 do CTB, sendo o registro
encaminhado à polícia civil para providências.

A patrulha da Brigada Militar prestou apoio à uma patrulha
da polícia rodoviária estadual na RS 404, Km 01, Vila Maria; onde ocorreu um
acidente de veículos com lesões corporais, envolvendo um veículo GM/ D20 e uma motocicleta.

 A patrulha da Brigada Militar recebeu uma denúncia de que
na Avenida Expedicionário, Centro, havia um menor de idade conduzindo um
caminhão acoplado com seu semirreboque; foi constatado a veracidade do fato,
sendo confeccionados os autos de infração correspondentes ao veículo Volvo/ EH
540 de placas OUX 2015; já ao proprietário foi confeccionado Termo
Circunstanciado pelo artigo 310 da lei 9.503/97, que responderá perante à
justiça por ter permitido à direção do caminhão ao menor de idade.
A patrulha da Brigada Militar compareceu em uma residência
na Rua Maria José de Oliveira, Vicentinos, onde uma vítima afirmava que seu ex
companheiro estava lhe ameaçando; as partes foram conduzidas à delegacia de
polícia civil, para os trâmites necessários conforme a Lei Maria da Penha.
A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer
em uma residência na Rua Senador Alberto Pasqualini, Vila Jardim; onde ocorreu
um desentendimento entre sogra e nora; as partes foram encaminhadas ao
atendimento médico e logo após, à delegacia de polícia civil para o registro da
ocorrência.
A patrulha da Brigada Militar deslocou até uma residência
na Rua mendes, Santa Gema, onde um casal havia entrado em desentendimento; a
vítima não desejou efetuar nenhum procedimento ou registro, sendo as partes
devidamente orientadas.
A patrulha da Brigada Militar compareceu em uma residência
na Rua Senador Alberto Pasqualini, Centro, onde um cidadão havia sido ferido de
raspão por sua ex companheira, com um golpe de faca; a vítima não desejou
efetuar registro da ocorrência, sendo devidamente orientado.
A patrulha da Brigada Militar foi informada que havia uma
moça caída em via pública; chegando ao local foi constatado que a vítima estava
desmaiada, sendo conduzida imediatamente ao atendimento médico; durante seu
atendimento ela foi identificada, sendo que seus familiares foram informados.
Veículos
autuados
no período:
–         
VW/ Golf de placas IDG 4210: pelo condutor desobedecer as emanadas das
autoridades; por dirigir o veículo de forma a ameaçar os pedestres em via
pública; por utilizar-se do veículo para realizar manobra perigosa; bem como
por forçar a ultrapassagem entre veículos.
–         
VW/ Golf de placas IDG 4210: pelo condutor utilizar-se do veículo para realizar
manobra perigosa; bem como por dirigir de forma a ameaçar os demais veículos na
via pública.
–         
Volvo/ EH 540 de placas OUX 2015: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente
habilitado; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa que
que não possua carteira nacional de habilitação (cnh), conduzisse o veículo em
via pública.
–         
GM/ S10 de placas CQF 3097: por estacionar em guia de calçada rebaixada,
destinada à entrada e saída de veículos.
–         
Mercedes-Benz/ Sprinter de placas INT 3534: por estacionar em fila dupla,
ao lado de outro veículo.
–         
Ford/ Fiesta de placas HAT 1763: pelo condutor deixar de indicar com antecedência, a
intenção de mudar de direção de deslocamento em via pública.
–         
VW/ Gol CL de placas DZZ 1111: pelo condutor deixar de utilizar o cinto de segurança;
bem como por conduzir o veículo utilizando apenas uma das mãos ao volante.
      SANDRO
JACOBI FERREIRA

                     1º Sgt – Setor de Comunicações 3ªCia 



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