A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer em um estabelecimento industrial na BR 386, Distrito Industrial; onde foi arrombado um container e de seu interior foram furtados 02 serras makita; 04 cabos elétricos; 02 cintos de segurança; 01 furadeira de impacto Bosch; várias colheres de pedreiro; 05 desempenadeiras; 02 martelos; 02 troques; 04 prumos e 04 capacetes para obra; o registro foi encaminhado à polícia civil para os procedimentos necessários.
A patrulha da Brigada Militar durante patrulhamento de rotina, abordou e identificou o indivíduo J.F.D.M.A., sendo constatado que havia para o mesmo mandado de prisão em aberto no sistema; este foi encaminhado à delegacia de polícia civil e logo após ao presidio estadual de Sarandi, onde permaneceu à disposição da justiça.
A patrulha da Brigada Militar compareceu na Avenida Expedicionário, Centro, a fim de atender um acidente de veículo com lesões corporais, envolvendo o veículo Ford/ Ranger de placas IXH 3842, bem como a motocicleta Yamaha/ YBR 125ED de placa ILN 6594.
A patrulha da Brigada Militar deslocou até a Rua Cosme Favretto, Vila Jardim, onde um veículo foi arrombado e furtado de seu interior 01 aparelho de CD Player e o manual do veículo; o registro foi efetuado na polícia civil.
A patrulha da Brigada Militar durante patrulhamento de rotina, abordou o indivíduo P.P.N., o qual acabou desacatando os policiais, sendo confeccionado Termo Circunstanciado ao autor, que responderá criminalmente por seus atos.
Veículos autuados no período:
- Yamaha/ YBR 125ED de placa ILN 6594: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; pelo veículo estar com seu licenciamento anual vencido; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa que não possua carteira nacional de habilitação (cnh), conduzisse o veículo em via pública.
- Audi/ A4 de placas IXX 2104: pelo condutor dirigir o veículo estando com seu direito de dirigir suspenso; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa que encontra-se com seu dirigir suspenso, conduzisse o veículo em via pública.
- Renault/ Scenic EXP de placas MOQ 1299: por transitar pela contramão de direção determinado para a via pública, em sentido único.
- VW/ Gol de placas HNU 5874: por transitar pela contramão de direção determinado para a via pública, em sentido duplo.
- Fiat/ Pálio de placas IIZ 3287: pelo veículo parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.
- Toyota/ Corolla XEI de placas DMJ 5515: pelo veículo estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.
- Mercedes-Benz/ SLK230 de placas GFK 1010: pelo veículo estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.
- VW/ Spacecross GII de placas ITB 4149: pelo veículo estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.
- GM/ Corsa Wind de placas BYN 0588: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; pelo veículo estar com seu licenciamento anual vencido; por dirigir sem atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito; pelo condutor deixar de utilizar o cinto de segurança; bem como ao proprietário do veículo, por entregar a direção à pessoa que não possua carteira nacional de habilitação (cnh), conduzisse o veículo em via pública.
- Ford/ Focus de placas DUR 1889: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; por utilizar-se do veículo para realizar manobra perigosa e arrancada brusca; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa que não possua carteira nacional de habilitação (cnh), conduzisse o veículo em via pública.
Veículos recolhidos:
- Yamaha/ YBR de placa ILN 6594.
- GM/ Corsa Wind de placas BYN 0588.
- Ford/ Focus de placas DUR 1889.
A BRIGADA MILITAR ORIENTA:
O artigo 340 do Código Penal tipifica que: “Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”, possui pena de detenção de 01 a 06 meses, ou multa.
Quando alguém movimenta a polícia para atender um fato do qual sabe ser inverídico, além de cometer o delito prejudica os demais cidadãos, pois retira momentaneamente a possibilidade da polícia atender outras ocorrências verdadeiras, efetuar o patrulhamento preventivo ou até mesmo salvar vidas.
Portanto, deve-se ter em mente que o serviço de segurança pública prestado pela polícia, seja Brigada Militar, Policia Civil ou Policia Rodoviária Federal, é de fundamental importância para a manutenção da ordem pública e do estado democrático de direito.
A mesma situação ocorre quando alguém por “brincadeira” ou “má intenção”, passa “trote” via telefone cometendo o mesmo ato; o verdadeiro cidadão tem consciência não somente de seus direitos, mas também de seus deveres, bem como de orientar e advertir outras pessoas para que não cometam este delito.
SANDRO JACOBI FERREIRA
1º Sgt – Setor de Comunicações 3ªCia