A patrulha da Brigada Militar deslocou na Rua Santa Lúcia, Centro, a fim de atender um acidente de veículo com danos materiais, envolvendo o veículo Ford/ Cargo 2428 de placas MFW 3069, o qual segundo o condutor, teve falta de freios e acabou chocando-se em um poste da rede elétrica, danificando a fiação; o registro da ocorrência foi encaminhado à polícia civil.
A patrulha da Brigada Militar durante patrulhamento de rotina, abordou nas proximidades do presidio estadual de Sarandi, o indivíduo A.L.D.S.; sendo que foi encontrado em posse do mesmo 522 gramas de uma substancia esverdeada, assemelhada à maconha, além de uma serra para ferros; possivelmente tal material seria arremessado para o interior do pátio interno do regime fechado; o autor foi conduzido à polícia civil e após, ao presidio estadual de Sarandi, onde permaneceu à disposição da justiça.
A patrulha da Brigada Militar teve conhecimento no início da manhã do dia 17 de Fevereiro pelo PM de serviço na guarita do presidio estadual de Sarandi, por agentes da SUSEPE e de sua guarnição de policiamento, sobre a fuga de 06 apenados os quais haviam alcançado o telhado do prédio e após a rua lateral; imediatamente iniciaram-se as buscas, sendo que o apenado C.M. foi capturado na mesma manhã pela guarnição de Ronda Alta na Linha Tarumã, interior de Sarandi.
A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer em uma propriedade na Linha Beira Campo, Interior; onde os moradores informavam que havia indivíduos estranhos no local; foram realizadas buscas mas nada de anormal foi encontrado.
A patrulha da Brigada Militar foi solicitada por uma vítima, a comparecer na Avenida Expedicionário, Centro; onde flagrou o veículo VW/ Golf de placas KNE 8056, que realizava perturbação do sossego com som alto; foi procedido na confecção de Termo Circunstanciado ao autor e recolhimento da parte posterior do som automotivo; o autor responderá perante à justiça por seus atos.
A patrulha da Brigada Militar foi informada pelo HPS de Sarandi, que o indivíduo L.V. havia dado entrada após um acidente de veículos e condizia com as características de um indivíduo procurado pelo sistema prisional; foi constatado que realmente encontrava-se com mandado em aberto no sistema, sendo conduzido ao presidio estadual de Sarandi, onde permaneceu à disposição da justiça.
A patrulha da Brigada Militar deslocou até o Loteamento Primeiro de Maio, pois foi comunicada por testemunhas que o indivíduo M.G., o qual cumpria prisão domiciliar, acabava, de após entrar em desentendimento com sua companheira, de agredi-la com golpes de facão por diversas vezes; quando da chegada da patrulha ao local o autor já havia fugido, sendo que em frente à residência encontrava-se o corpo da vítima já sem vida e uma criança pequena, que a vítima segurava no momento da agressão, chorando e com sangue em suas roupinhas; compareceu uma equipe da polícia civil no local e o corpo foi recolhido para necropsia.
A patrulha da Brigada Militar compareceu em uma residência na Rua L, Vicentinos; onde um casal havia entrado em desentendimentos; a vítima foi levada para casa de familiares e ficou de registrar a ocorrência posteriormente.
A patrulha da Brigada Militar foi informada pela vítima, que seu veículo Citroen/ C3, de cor vermelha, placas DON 1605; havia sido furtado em vi pública; o registro foi efetuado na polícia civil.
A patrulha da Brigada Militar foi solicitada por uma vítima, a comparecer na Avenida Expedicionário, Centro; onde flagrou o veículo VW/ Golf de placas AMP 2109, que realizava perturbação do sossego com som alto; foi procedido na confecção de Termo Circunstanciado ao autor e recolhimento da parte posterior do som automotivo; o autor responderá perante à justiça por seus atos.
A patrulha da Brigada Militar compareceu em uma residência na Rua Padre Pedro Rigo, Vicentinos; onde um casal havia entrado em desentendimentos; a vítima foi levada para atendimento médico e ficou de registrar a ocorrência posteriormente.
A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer na Praça da Matriz, Centro, onde haveria alguns indivíduos portando armas brancas; foram efetuadas revistas nos rapazes que ali estavam, todos oriundos da Vila Jardim; sendo que foram encontrados um facão e um canivete; haja vista não haver nenhuma vítima no local para requerer seus direitos, os objetos foram apreendidos e os autores liberados.
Compareceram no quartel da Brigada Militar duas vítimas, a fim de registrar ameaças que vem sofrendo por parte de duas mulheres que são suas conhecidas; o registro foi encaminhado à polícia civil para os procedimentos legais necessários.
A patrulha da Brigada Militar juntamente com um inspetor de polícia civil, efetuaram a prisão do indivíduo D.M.M.; o qual possuía um mandado de prisão em aberto no sistema; o capturado foi encaminhado ao presidio estadual de Sarandi, onde permanecerá à disposição da justiça.
Veículos autuados no período:
- VW/ Golf de placas EFY 7329: por parar com o veículo em desacordo com o CTB.
- GM/ Astra de placas ICS 4928: por estacionar o veículo em desacordo com o CTB.
- Renault/ Sandero de placas ISC 7636: por utilizar o som automotivo em volume excessivo.
- VW/ Golf de placas KNE 8056: por utilizar o som automotivo em volume excessivo.
- VW/ Gol Special de placas CRG 4018: por utilizar o som automotivo em volume excessivo.
- GM/ Astra de placas GIM 9999: por utilizar o som automotivo em volume excessivo.
- VW/ Gol de placas IJS 1670: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; pelo veículo estar com seu licenciamento anual vencido; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa que não possua carteira nacional de habilitação (cnh), conduzisse o veículo em via pública.
- GM/ Corsa de placas IIZ 7160: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado.
- Fiat/ Strada Working de placas IVR 9519: por deixar o condutor de veículo que se envolve em acidente sem vítima, de remover o veículo do local.
- VW/ Fox de placas INO 1302: por estacionar em guia rebaixada de calçada, local de entrada e saída de veículos.
VW/ Santana de placas ADE 8840: por estacionar em guia rebaixada de calçada, local de entrada e saída de veículos.
- Ford/ Escort de placas CRU 4550: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado.
- Honda/ CB 300 R de placa IQB 5118: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa que não possua carteira nacional de habilitação (cnh), conduzisse o veículo em via pública.
- Yamaha/ Fazer YS 250 de placa DRZ 6972: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa que não possua carteira nacional de habilitação (cnh), conduzisse o veículo em via pública.
- VW/ Golf de placas AMP 0129: por utilizar o som automotivo em volume excessivo.
- GM/ Astra de placas CTB 3225: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa que não possua carteira nacional de habilitação (cnh), conduzisse o veículo em via pública.
- Fiat/ Uno Mille de placas IIV 4772: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa que não possua carteira nacional de habilitação (cnh), conduzisse o veículo em via pública.
- GM/ Vectra de placas AGV 3521: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa que não possua carteira nacional de habilitação (cnh), conduzisse o veículo em via pública.
- GM/ Monza SLE de placas LXX 4792: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado.
Veículos recolhidos:
- VW/ Gol de placas IJS 1670.
- Fiat/ Strada Working de placas IVR 9519.
A BRIGADA MILITAR ORIENTA:
O artigo 340 do Código Penal tipifica que: “Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”, possui pena de detenção de 01 a 06 meses, ou multa.
Quando alguém movimenta a polícia para atender um fato do qual sabe ser inverídico, além de cometer o delito prejudica os demais cidadãos, pois retira momentaneamente a possibilidade da polícia atender outras ocorrências verdadeiras, efetuar o patrulhamento preventivo ou até mesmo salvar vidas.
Portanto, deve-se ter em mente que o serviço de segurança pública prestado pela polícia, seja Brigada Militar, Policia Civil ou Policia Rodoviária Federal, é de fundamental importância para a manutenção da ordem pública e do estado democrático de direito.
A mesma situação ocorre quando alguém por “brincadeira” ou “má intenção”, passa “trote” via telefone cometendo o mesmo ato; o verdadeiro cidadão tem consciência não somente de seus direitos, mas também de seus deveres, bem como de orientar e advertir outras pessoas para que não cometam este delito.
SANDRO JACOBI FERREIRA
1º Sgt – Setor de Comunicações 3ªCia