A patrulha da Brigada Militar compareceu na Avenida Expedicionário, Centro, a fim de atender um acidente de veículo com lesões corporais, envolvendo o veículo Toyota/ Corola de placas DIG 5863, bem como a motocicleta Honda/ Biz 125 de placa IXE 0319.
Compareceu no quartel da Brigada Militar uma senhora, afirmando ter entrado em desentendimento com seu esposo; a vítima foi orientada a pernoitar na casa de amigos, a fim de efetuar o registro posteriormente na polícia civil.
A patrulha da Brigada Militar deslocou até uma residência na Rua Miguel Ortolan, Centro, onde a vítima demonstrou que sua casa teve o forro e o telhado danificado; o mesmo efetuou o registro na delegacia de polícia civil.
A patrulha da Brigada Militar em apoio ao oficial de justiça, cumpriu mandado de prisão de J.D.S., sendo o mesmo conduzido ao presídio estadual de Sarandi, onde permaneceu à disposição da justiça.
A patrulha da Brigada Militar durante patrulhamento de rotina, prendeu o indivíduo V.D.M.G., o qual possuía mandado de prisão em aberto no sistema; o mesmo foi conduzido ao presídio estadual de Sarandi, onde permaneceu sob disposição judicial.
A patrulha da Brigada Militar compareceu em uma residência na Rua Artur Berlet, Sassi, a fim de prestar apoio ao oficial de justiça em cumprimento de mandado de medida protetiva de urgência conforme a lei Maria da Penha; o autor quando da chegada da patrulha adentrou à casa e iniciou um incêndio inclusive utilizando-se de gás de cozinha; o mesmo foi dominado e preso, sendo o princípio de incêndio controlado em seguida; o autor foi encaminhado à polícia civil e logo após, ao presídio estadual de Sarandi, onde permaneceu à disposição da justiça.
A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer em uma propriedade interiorana, onde criminosos furtaram 01 cabeça de gado e acabaram carneando a mesma próximo de uma sanga; o registro foi efetuado na polícia civil.
A patrulha da Brigada Militar durante patrulhamento de rotina, flagrou o veículo GM/ Corsa Wind de placas CPA 1498, que realizava perturbação da tranquilidade com som alto na Avenida Expedicionário, Centro; foi procedido na confecção de Termo Circunstanciado ao autor e recolhimento do aparelho de som automotivo; o autor responderá perante à justiça por seus atos.
A patrulha da Brigada Militar durante patrulhamento de rotina, abordou o veículo Fiat/ Uno Mille Eletronic de placas KOF 0352, constatando que o condutor era menor de idade; foram confeccionados os autos de infrações correspondentes às infrações cometidas, bem como Comunicação de Ocorrência Policial ao proprietário, por permitir que pessoa que não possua carteira nacional de habilitação (cnh), conduzisse o veículo em via pública; já o veículo foi recolhido ao guincho por encontrar-se com seu licenciamento anual vencido.
Compareceram no quartel da Brigada Militar um homem e uma mulher, a fim de efetuar registro de lesões corporais que ambos sofreram, sendo autores outro casal; o registro foi encaminhado à polícia civil para os procedimentos legais necessários.
A patrulha da Brigada Militar compareceu na Avenida Duque de Caxias, Centro, a fim de atender um acidente de veículo com danos materiais, envolvendo o veículo Fiat/ Pálio Fire de placas IWT 1898.
Veículos autuados no período:
- Honda/ CG 150 Fan de placa IWT 4580: ao veículo estar com seu licenciamento anual vencido; também pelo veículo encontrar-se sem a placa de identificação.
- Fiat/ Uno Mille Eletronic de placas KOF 0352: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; pelo veículo estar com seu licenciamento anual vencido; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa que não possua carteira nacional de habilitação (cnh), conduzisse o veículo em via pública.
- Ford/ Fiesta de placas ITC 9333: por transitar pela contramão de direção determinado para a via pública.
Veículos recolhidos:
- Honda/ CG 150 Fan de placa IWT 4580.
- Fiat/ Uno Mille Eletronic de placas KOF 0352.
A BRIGADA MILITAR ORIENTA:
O artigo 340 do Código Penal tipifica que: “Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”, possui pena de detenção de 01 a 06 meses, ou multa.
Quando alguém movimenta a polícia para atender um fato do qual sabe ser inverídico, além de cometer o delito prejudica os demais cidadãos, pois retira momentaneamente a possibilidade da polícia atender outras ocorrências verdadeiras, efetuar o patrulhamento preventivo ou até mesmo salvar vidas.
Portanto, deve-se ter em mente que o serviço de segurança pública prestado pela polícia, seja Brigada Militar, Policia Civil ou Policia Rodoviária Federal, é de fundamental importância para a manutenção da ordem pública e do estado democrático de direito.
A mesma situação ocorre quando alguém por “brincadeira” ou “má intenção”, passa “trote” via telefone cometendo o mesmo ato; o verdadeiro cidadão tem consciência não somente de seus direitos, mas também de seus deveres, bem como de orientar e advertir outras pessoas para que não cometam este delito.
SANDRO JACOBI FERREIRA
1º Sgt – Setor de Comunicações 3ªCia