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sexta-feira 3 maio 2024
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Sarandi – Boletim de ocorrências Período de 07 a 13 de Dezembro de 2016.

Período de 07 a 13 de Dezembro de 2016.

 

 

 

ACIDENTES

A patrulha da Brigada Militar compareceu na Avenida Sete de Setembro, Centro, a fim de atender um acidente de veículo com lesões corporais, envolvendo o veículo Fiat/ Siena de placas MFY 4268, bem como a motocicleta Honda/ CG 150 de placa IQU 3661.

A patrulha da Brigada Militar compareceu na Pietro Cescon, Centro, a fim de atender um acidente de veículos com lesões corporais, envolvendo o veículo VW/ Saveiro de placas IWX 3679 , bem como a motocicleta Honda/ NXR 125 Bros de placa IVT 8435; foi constatado que o condutor da motocicleta encontrava-se com seu direito de dirigir cassado; foi confeccionado Termo Circunstanciado às partes envolvidas, bem como ao proprietário da motocicleta, sendo que o fato será analisado pela justiça; foram produzidos os autos de infrações correspondentes ao condutor e proprietário da motocicleta.

A patrulha da Brigada Militar compareceu na Rua Marcos Novelo, Vicentinos, a fim de atender um acidente de veículos com lesões corporais, envolvendo o veículo Ford/ Ecosport de placas COM 7224, bem como a motocicleta Honda/ CG 125 de placa IDN 7551.

A patrulha da Brigada Militar compareceu na Avenida Expedicionário, Centro, a fim de atender um acidente de veículos com lesões corporais, envolvendo o veículo GM/ Vectra Hatch de placas NOO 3710, bem como a motocicleta Honda/ CG 150 de placa IMZ 3060; foi constatado que o veículo Vectra estava com seu licenciamento anual vencido, sendo que o mesmo foi autuado e recolhido ao guincho.

A patrulha da Brigada Militar compareceu na Avenida Sete de Setembro, Centro, a fim de atender um acidente de veículo com lesões corporais, envolvendo o veículo GM/ Monza de placas LYN 5835, o qual atropelou uma pedestre em via pública; foi constatado que o condutor D.R.L. não possuía habilitação para conduzir o veículo, bem como encontrava-se com visíveis sintomas de embriagues alcoólica; o mesmo foi conduzido à delegacia de polícia civil e após, ao presidio estadual de Sarandi, onde permaneceu à disposição da justiça.

 

A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer em uma residência na RS 404, Km 01, Vila Maria; onde dois homens se agrediram mutuamente após um desentendimento; os mesmos foram encaminhados ao atendimento médico e foi confeccionado Termo Circunstanciado, sendo que a justiça  analisará o caso em audiência posterior.

 

A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer em uma residência na Rua G, Loteamento 1º de Maio, onde um casal havia entrado em desentendimentos; a vítima foi encaminhada para a casa de uma familiar; sendo que o registro foi efetuado posteriormente na polícia civil.

 

A patrulha da Brigada Militar deslocou até uma residência na Rua Reinaldo Santos de Marco, Kenedy, onde um casal havia entrado em desentendimentos; o autor não se encontrava mais quando da chegada da patrulha; sendo que o registro foi efetuado posteriormente na polícia civil.

 

 

A patrulha da Brigada Militar recebeu a solicitação de comparecer em um estabelecimento comercial na BR 386, Beira Campo; onde a proprietária informava ter sido ameaçada e caluniada pelo dono do prédio, ao qual paga aluguel para ter seu estabelecimento; o autor não se encontrava mais no local quando da chegada da patrulha, sendo confeccionado comunicação de ocorrência e remetida a mesma à polícia civil, para os procedimentos cabíveis ao caso.

 

Compareceu no quartel da Brigada Militar um senhor, a fim de registrar ocorrência de lesões corporais que havia sofrido, em que o autor seria seu enteado; o registro foi encaminhado para a polícia civil, para os procedimentos legais.

 

A patrulha da Brigada Militar deslocou até um estabelecimento comercial na BR 386, Beira Campo, onde haveria um homem armado promovendo desordens no local; o indivíduo citado pela vítima foi abordado e foi revistado bem como a seu veículo, não sendo encontrado arma em sua posse; as partes foram devidamente orientadas.

 

 

Compareceu no quartel da Brigada Militar uma vítima, a qual informou que possui uma residência na Vila Jardim, a qual está desabitada; sendo que constatou que adentraram na mesma e furtaram 04 portas, as paredes de madeira do quarto e da sala e fios de luz da área; segundo informações de vizinhos, um morador da vila “vendeu” a casa para outro, sendo que não possui a propriedade do bem em questão; o registro foi encaminhado à polícia civil.

 

Veículos autuados no período:

  • GM/ Vectra Hatch de placas NOO 3710: pelo veículo estar com seu licenciamento anual vencido.
  • Ford/ Focus de placas DHT 2975: por transitar pela contramão de direção determinado para a via pública.
  • GM/ Vectra GLS de placas IIF 3606: por estacionar sobre a faixa destinada a pedestres.
  • GM/ Corsa de placas IGT 3760: por transitar pela contramão de direção determinado para a via pública.
  • GM/ Monza de placas LYN 5835: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; por dirigir estando com visíveis sintomas de embriaguez alcoólica; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa que não possua carteira nacional de habilitação (cnh), conduzisse o veículo em via pública.
  • GM/ Corsa de placas IDS 0885: por utilizar o som automotivo em volume excessivo.
  • Fiat/ Stilo de placas MJE 1440: por estacionar em fila dupla, ao lado de outro veículo.
  • Honda/ CBX 250 de placa ILV 2551: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; por estar com a descarga do veículo adulterada; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa que não possua carteira nacional de habilitação (cnh), conduzisse o veículo em via pública.
  • GM/ Vectra GLS de placas CBA 1752: por utilizar-se da buzina de forma prolongada e sucessivamente, a qualquer pretexto.
  • VW/ Gol Power de placas MBQ 1964: por utilizar-se da buzina de forma prolongada e sucessivamente, a qualquer pretexto.
  • Mercedes-Benz/ 1318 de placas IRT 5897: pelo condutor deixar de utilizar o cinto de segurança; bem como por parar ao lado dos canteiros centrais, no sentido contrário ao fluxo de trânsito da via pública.
  • Honda/ NXR 125 Bros de placa IVT 8435: pelo condutor dirigir o veículo estando com seu direito de dirigir cassado; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa que esteja com direito de dirigir cassado, conduza veículo em via pública.
  • VW/ Gol Special de placas CVV 9593: por transitar pela contramão de direção determinado para a via pública.

 

Veículos  recolhidos:

  • GM/ Vectra Hatch de placas NOO 3710.

A BRIGADA MILITAR ORIENTA:

  1. ATENÇÃO: Em casos de acidente de trânsito envolvendo veículos, onde haja apenas danos materiais, as partes envolvidas podem efetuar o registro do fato pela internet na delegacia on line, através do endereço delegaciaonline.rs.gov.br; não havendo a necessidade do acionamento da Brigada Militar; após o registro o sistema fornecerá um número de protocolo que será remetido ao e-mail do solicitante, logo após, irá gerar uma ocorrência com número próprio, a qual servirá de comprovante para situações legais e de seguro. Já nos casos de acidentes com vítimas lesionadas ou fatais, DEVE ser solicitado a presença de uma patrulha da Brigada Militar no local.
  2. Requerimentos de liberação de via pública para eventos ou fechamento de via pública: Todo e qualquer solicitação para realização de evento em via pública, inclusive fechamento temporário de alguma via pública no perímetro urbano ou rural, DEVE SER REMETIDO SEMPRE AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO, haja vista que não compete à Brigada Militar tais liberações; o mesmo está localizado no prédio ao lado da delegacia de alistamento militar; para a Brigada Militar basta apenas a remessa de documento INFORMANDO que tal situação foi liberada pelo departamento de trânsito, citando local com data e horário do evento.
  3. A Lei 9.503/97 reza em seu artigo 305, que: “Afastar-se o condutor do veículo do local de acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”, traz uma penalização de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Portanto, o condutor que se envolver em acidente de transito, não deve sair do local até que a situação seja resolvida, seja pelo acerto amigável entre as partes, ou um fato que resulte no registro de ocorrência policial.
  4. Ser educado e gentil não muda a quantidade de carros nas ruas, mas muda muito a qualidade do trânsito; usar do estresse e da irritabilidade só piora os momentos que passamos no trânsito em nosso dia a dia; é uma questão de educação. Porém, acima de gentileza e da educação, não podemos nos esquecer das questões que a lei julga como certas ou erradas; não seria necessária a lei ou melhor falando as multas, se todas pessoas fizessem sua parte, não estacionando por exemplo na vaga destinada a pessoa portadora de deficiência, na vaga de entrada e saída de veículos, dando passagem aos pedestres na faixa de segurança, socorrendo a vítima que acabou de ser atropelada, dentre outros vários exemplos. Lembre-se, que é possível mudar a realidade do nosso trânsito, basta olhar para si mesmo e transformar pequenas atitudes no dia a dia, erradicando comportamentos que levem a situações de risco e prejudiquem os outros.
  5. O artigo 340 do Código Penal tipifica que: “Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”, possui pena de detenção de 01 a 06 meses, ou multa. Quando alguém movimenta a polícia ou os bombeiros para atender um fato do qual sabe ser inverídico, além de cometer o delito prejudica os demais cidadãos, pois retira momentaneamente a possibilidade da polícia atender outras ocorrências verdadeiras, efetuar o patrulhamento preventivo ou até mesmo salvar vidas. Portanto, deve-se ter em mente que o serviço de segurança pública prestado pela polícia, seja Brigada Militar, Policia Civil, Polícia Rodoviária Estadual, Bombeiros ou Policia Rodoviária Federal; é de fundamental importância para a manutenção da ordem pública e do estado democrático de direito. A mesma situação ocorre quando alguém por “brincadeira” ou “má intenção”, passa “trote” via telefone cometendo o mesmo ato; o verdadeiro cidadão tem consciência não somente de seus direitos, mas também de seus deveres, bem como de orientar e advertir outras pessoas para que não cometam este delito.

 

        SANDRO JACOBI FERREIRA

1º Sgt – Setor de Comunicações 3ªCia




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