A patrulha da Brigada Militar recebeu a informação que havia um indivíduo em atitudes suspeitas próximo da estação rodoviária; chegando ao local constatou-se ser R.D.S. foragido do sistema prisional, remanescente da última fuga do presidio estadual de Sarandi; o mesmo reagiu à prisão, porém, foi dominado e conduzido ao presidio estadual de Sarandi, onde permaneceu à disposição da justiça; também foi encontrado com o mesmo certa quantia de uma substancia verde, assemelhada à maconha, a qual foi apreendida.
A patrulha da Brigada Militar compareceu na Rua Paulo Dall’Óglio, Centro, a fim de atender um acidente de veículos com danos materiais, envolvendo o veículo Ford/ Del Rey GLX de placas ICK1553, bem como o veículo VW/ Gol 1.0 de placas IMQ 2460.
A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer em uma propriedade rural, na Linha Jacutinga, Interior; onde ocorreu o furto de 02 máquinas de cortar grama e 01 boi; a vítima efetuou o registro na delegacia de polícia civil.
A patrulha da Brigada Militar compareceu em uma residência na Rua Padre Pedro Rigo, Vicentinos; onde um casal havia entrado em desentendimentos; a vítima foi levada para atendimento médico e ficou de registrar a ocorrência posteriormente.
A patrulha da Brigada Militar deslocou em apoio à equipe do caminhão de bombeiros do município e uma equipe do município de Rondinha, até uma residência na Rua Plácido de Castro, Kenedy; onde a mesma foi consumida por um incêndio; a vítima que estava sozinha na casa foi socorrida por vizinhos; ocorreu perda total do imóvel, sendo a vítima conduzida ao atendimento médico.
A patrulha da Brigada Militar foi informada que um indivíduo portando uma faca, havia assaltado uma padaria na área central; após algumas buscas o indivíduo P.R.Z. foi encontrado e reconhecido por algumas testemunhas; foi conduzido preso à delegacia de polícia civil, para os procedimentos legais cabíveis.
A patrulha da Brigada Militar compareceu em uma residência na Rua João Tesser, Centro; onde um casal havia entrado em desentendimentos; a vítima foi levada para atendimento médico e ficou de registrar a ocorrência posteriormente.
A patrulha da Brigada Militar deslocou juntamente com uma patrulha da polícia rodoviária federal, em um estabelecimento comercial na BR 386, Pingo; onde abordou o indivíduo A.C.D.S.D.C. e constatou que havia um mandado de prisão aberto no sistema em seu desfavor; o mesmo foi conduzido à polícia civil e logo após, ao presidio estadual de Sarandi, onde permaneceu à disposição da justiça.
A patrulha da Brigada Militar compareceu na Avenida Expedicionário, Centro, a fim de atender um acidente de veículos com danos materiais, envolvendo o veículo Fiat/ Pálio Weekend de placas IQT 8973, bem como o veículo VW/ Gol 1.0 de placas IUD 5248.
A patrulha da Brigada Militar foi informada de forma anônima, que na Avenida Expedicionário, Centro, havia uma motocicleta Honda/ CG 125 com o lacre da placa violado; ao verificar no sistema foi verificado que a placa que possuía não era a verdadeira; a mesma foi apreendida e entregue na polícia civil, para os procedimentos legais.
A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer em uma residência na Rua Santa Terezinha, Ipiranga; onde uma menor teria desaparecido, após algum tempo a menina foi encontrada com uma coleguinha; já o pai após o desaparecimento de filha entrou em desavenças com sua ex cunhada, sendo que a vítima iria efetuar posteriormente o registro da ocorrência contra o autor na delegacia de polícia civil.
A patrulha da Brigada Militar foi informada pela vítima, que seu veículo Fiat/ Siena, de cor preta, placas IRZ 2092; havia sido furtado em via pública; após algum tempo o veículo encontrado em chamas na cidade de Carazinho; o registro foi efetuado na polícia civil.
A patrulha da Brigada Militar recebeu informações de que havia alguns indivíduos em atitude suspeita na área central, os quais estavam tripulando um determinado veículo; os mesmos foram abordados, revistados e identificados, porém, embora um dos homens possuísse extensa ficha criminal, o mesmo não possui mandado de prisão contra si e nada de ilegal havia com eles ou com o veículo, sendo que todos foram liberados em seguida.
A patrulha da Brigada Militar compareceu na Rua Senador Alberto Pasqualini, Centro, a fim de atender um acidente de veículos com danos materiais, envolvendo o veículo Toyota/ Corolla de placas LXT 0819, bem como o veículo GM/ Cruze de placas ITX 7424.
A patrulha da Brigada Militar durante patrulhamento de rotina, abordou a motocicleta Honda/ CG 125, a qual encontrava-se sem lacre na placa; foi constatado que seu condutor era menor de idade, a numeração do motor e chassi estavam raspados e que a placa seria de outra motocicleta; o veículo foi apreendido e entregue na polícia civil; já o menor foi entregue aos cuidados de seus pais; o menor responderá em ato infracional pelo fato, assim como seus pais que são seus responsáveis legais.
A patrulha da Brigada Militar foi informada por populares, que indivíduos tripulando um veículo Focus de cor cinza, estariam efetuando disparos de arma de fogo nas imediações do Loteamento Primeiro de Maio, inclusive que um dos autores era foragido do presidio de Sarandi; foram realizadas averiguações no local e nada foi encontrado, porém, durante o monitoramento pelas câmeras, o veículo suspeito foi localizado e em seguida abordado no pátio de um posto de combustíveis na BR 386; no interior do veículo foi encontrado 05 indivíduos, os quais foram revistados e identificados; com eles foi encontrado 01 revolver calibre .38 marca Taurus oxidado com 06 cartuchos intactos; também 01 espingarda calibre .16 de dois canos sem marca e 02 cartuchos; além 01 faca sem marca com 18cm de lâmina; foi constatado que A.D.L. encontrava-se foragido do sistema prisional; além desse, foram encaminhados à polícia civil e após ao presidio estadual de Sarandi, os autores S.D.O.D., J.M., T.B.D.S. e A.F.D.A.; todos responderão pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, disparo de arma de fogo em via pública e formação de quadrilha; os envolvidos permaneceram à disposição da justiça no sistema prisional.
A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer na Estrada Natalino, Interior, onde um cidadão havia encontrado restos destrinchados de 01 novilha, à qual havia sido furtada durante à noite em sua propriedade; foi confeccionado Comunicação de Ocorrência e encaminhado o registro à polícia civil.
Veículos autuados no período:
- Ford/ F250 XLL de placas AKC 7761: por parar o veículo em via pública, e desacordo com as normas estabelecidas pelo CTB.
- GM/ S10 de placas IIO 7227: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; por utilizar o som automotivo em volume excessivo; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa que não possua carteira nacional de habilitação (cnh), conduzisse o veículo em via pública.
- Ford/ Focus de placas ILO 0500: pelo veículo estar com seu licenciamento anual vencido; bem como por estar com o lacre da placa violado.
Veículos recolhidos:
- Honda/ CG 125 de placa IJE 4472.
- Honda/ CG 125 de cor preta.
- Ford/ Focus de placas ILO 0500
A BRIGADA MILITAR ORIENTA:
A Lei 9.503/97 reza em seu artigo 305, que: “Afastar-se o condutor do veículo do local de acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”, traz uma penalização de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Portanto, o condutor que se envolver em acidente de transito, não deve sair do local até que a situação seja resolvida, seja pelo acerto amigável entre as partes, ou um fato que resulte no registro de ocorrência policial.
No mesmo diploma legal, o seu artigo 304 é bem claro: “Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”; é cominada pena na mesma proporção do artigo 305, além de ser responsabilizado caso as consequências sejam mais graves.
É inclusive uma questão de responsabilidade e humanidade do autor, que tem por obrigação prestar socorro à vítima, ou, providenciar junto às autoridades competentes.
Ser educado e gentil não muda a quantidade de carros nas ruas, mas muda muito a qualidade do trânsito; usar do estresse e da irritabilidade só piora os momentos que passamos no trânsito em nosso dia a dia; é uma questão de educação.
Porém, acima de gentileza e da educação, não podemos nos esquecer das questões que a lei julga como certas ou erradas; não seria necessária a lei ou melhor falando as multas, se todas pessoas fizessem sua parte, não estacionando por exemplo na vaga destinada a pessoa portadora de deficiência; na vaga de entrada e saída de veículos; dando passagem aos pedestres na faixa de segurança; não permitir, entregar ou confiar para pessoa não habilitada, seu veículo para que tal pessoa dirija em via pública; não dirigir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica; socorrer a vítima que acabou de ser atropelada ou que se encontra lesionada, dentre outros vários exemplos.
Lembre-se, que é possível mudar a realidade do nosso trânsito, basta olhar para si mesmo e transformar pequenas atitudes no dia a dia, erradicando comportamentos que levem a situações de risco e prejudiquem os outros, assumindo responsabilidades e cobrando responsabilidades de nossos familiares.
SANDRO JACOBI FERREIRA
1º Sgt – Setor de Comunicações 3ªCia