Período de 01 a 12 de Janeiro de 2017.
A patrulha da Brigada Militar deslocou juntamente com uma equipe da polícia civil, na Linha Baios Baixo, onde ocorreu o afogamento de um jovem no rio Baios; o corpo da vítima foi encaminhado ao IML para necropsia.
Compareceu no quartel da Brigada Militar um senhor, informando que teve algumas desavenças com sua esposa e essa o agrediu fisicamente; foi encaminhado para exames médicos e o registro foi efetuado na polícia civil.
A patrulha da Brigada Militar durante patrulhamento de rotina, flagrou a motocicleta Yamaha/ YBR de placa IMK 3605, a qual estava em via pública e possuía adulteração de sinal identificador (placa); a mesma foi recolhida ao guincho e o registro efetuado na polícia civil.
Compareceu no quartel da Brigada Militar uma vítima, a fim de registrar que havia sido furtado do varal de roupas de sua residência 04 cuecas, 02 bermudas jeans, 01 calça jeans feminina com cinco botões metálicos, 04 toalhas de banho e 02 toalhas de rosto; bem como também foi furtado na casa 01 cachorro pequeno, cor marrom, de raça indefinida; o registro foi encaminhado à polícia civil para os procedimentos investigatórios.
Compareceu no quartel da Brigada Militar uma senhora, informando que teve algumas desavenças com seu companheiro e esse lhe agrediu fisicamente; foi encaminhada para exames médicos e o registro foi efetuado na polícia civil.
A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer em uma residência na Rua Luis Fornari, Centro, onde um casal havia entrado em desentendimentos; a vítima foi encaminhada para a casa de uma familiar; sendo que o registro foi efetuado posteriormente na polícia civil.
A patrulha da Brigada Militar deslocou até uma residência na Rua João Tesser, Vila Maria, onde um casal havia entrado em desentendimentos; o autor não se encontrava mais quando da chegada da patrulha; a vítima foi acolhida na casa de amigos, sendo que o registro foi efetuado posteriormente na polícia civil.
A patrulha da Brigada Militar compareceu na Rua Albina Rech, Santa Catarina, a fim de atender um acidente de veículos com danos materiais, envolvendo o veículo Ford/ Fiesta de placas IVL 2341, bem como um veículo Ford/ Focus.
A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer no CAMS, onde encontrava-se um jovem acompanhado de sua mãe; o qual havia sido agredido violentamente por diversos indivíduos, fato que teria ocorrido em frente de um bar que situa-se ao lado daquele estabelecimento de saúde; o registro foi efetuado pela parte da manhã e encaminhado à polícia civil, para os procedimentos legais necessários.
A patrulha da Brigada Militar durante patrulhamento de rotina, flagrou o indivíduo C.R.D.S., o qual encontra-se em prisão domiciliar, em via pública fora do horário estipulado judicialmente inclusive ingerindo bebida alcoólica; o mesmo foi entregue no presidio estadual de Sarandi, bem como foi efetuado comunicação de ocorrência pela desobediência à ordem judicial.
A patrulha da Brigada Militar compareceu na Rua Albina Rech, Santa Catarina, a fim de atender um acidente de veículos com danos materiais, envolvendo o veículo Ford/ Fiesta de placas IVL 2341, bem como o veículo Ford/ Focus de placa 1830.
A patrulha da Brigada Militar deslocou na Linha Maneador Alto, Interior, a fim de atender um acidente de veículo com lesões corporais, envolvendo o veículo S10 de placas ARI 8251; sendo que condutor e carona saíram lesionados e foram encaminhados ao atendimento médico.
A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer em uma residência na Rua Arlindo Pilonetto, Santa Catarina; onde um indivíduo não identificado danificou uma janela e adentrou na casa furtando do local diversos objetos; a vítima realizou o levantamento dos bens furtados e efetuou o registro na delegacia de polícia civil.
Compareceu no quartel da Brigada Militar um cidadão, a fim de registrar o furto ocorrido em sua residência durante a madrugada do dia 12; foi furtado de sua casa 01 bicicleta marca Monark de cor preta; 01 politriz de cor verde; 01 maquita de cor laranja; 02 furadeiras marca Bosch de cor verde; 01 butijão de gás P2 com maçarico; 01 parafusadeira; 01 extensão; além de ferramentas diversas para uso nas funções de pedreiro e pintor; o registro foi encaminhado à polícia civil para os procedimentos legais.
Veículos autuados no período:
- Honda/ CG 150 KS de placa IMD 6877: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; bem como pelo veículo possuir equipamento proibido.
- Honda/ CG 150 de placa IOD 2793: pelo veículo possuir equipamento proibido.
- VW/ Gol 1000 de placas IDA 8000: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; pelo veículo estar com seu licenciamento anual vencido; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa que não possua carteira nacional de habilitação (cnh), conduzisse o veículo em via pública.
- Honda/ CG Titan de placa ILE 3530: pelo veículo estar com seu licenciamento anual vencido.
- GM/ S10 de placas ARI 8251: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; pelo veículo estar com seu licenciamento anual vencido; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa que não possua carteira nacional de habilitação (cnh), conduzisse o veículo em via pública.
Veículos recolhidos:
- Yamaha/ YBR de placa IMK 3605.
- VW/ Gol 1000 de placas IDA 8000.
- Honda/ CG Titan de placa ILE 3530.
- GM/ S10 de placas ARI 8251.
A BRIGADA MILITAR ORIENTA:
- ATENÇÃO: Em casos de acidente de trânsito envolvendo veículos, onde haja apenas danos materiais, as partes envolvidas podem efetuar o registro do fato pela internet na delegacia on line, através do endereço delegaciaonline.rs.gov.br; não havendo a necessidade do acionamento da Brigada Militar; após o registro o sistema fornecerá um número de protocolo que será remetido ao e-mail do solicitante, logo após, irá gerar uma ocorrência com número próprio, a qual servirá de comprovante para situações legais e de seguro. Já nos casos de acidentes com vítimas lesionadas ou fatais, DEVE ser solicitado a presença de uma patrulha da Brigada Militar no local.
- Requerimentos de liberação de via pública para eventos ou fechamento de via pública: Todo e qualquer solicitação para realização de evento em via pública, inclusive fechamento temporário de alguma via pública no perímetro urbano ou rural, DEVE SER REMETIDO SEMPRE AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO, haja vista que não compete à Brigada Militar tais liberações; o mesmo está localizado no prédio ao lado da delegacia de alistamento militar; para a Brigada Militar basta apenas a remessa de documento INFORMANDO que tal situação foi liberada pelo departamento de trânsito, citando local com data e horário do evento.
- A Lei 9.503/97 reza em seu artigo 305, que: “Afastar-se o condutor do veículo do local de acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”, traz uma penalização de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Portanto, o condutor que se envolver em acidente de transito, não deve sair do local até que a situação seja resolvida, seja pelo acerto amigável entre as partes, ou um fato que resulte no registro de ocorrência policial.
- Ser educado e gentil não muda a quantidade de carros nas ruas, mas muda muito a qualidade do trânsito; usar do estresse e da irritabilidade só piora os momentos que passamos no trânsito em nosso dia a dia; é uma questão de educação. Porém, acima de gentileza e da educação, não podemos nos esquecer das questões que a lei julga como certas ou erradas; não seria necessária a lei ou melhor falando as multas, se todas pessoas fizessem sua parte, não estacionando por exemplo na vaga destinada a pessoa portadora de deficiência, na vaga de entrada e saída de veículos, dando passagem aos pedestres na faixa de segurança, socorrendo a vítima que acabou de ser atropelada, dentre outros vários exemplos. Lembre-se, que é possível mudar a realidade do nosso trânsito, basta olhar para si mesmo e transformar pequenas atitudes no dia a dia, erradicando comportamentos que levem a situações de risco e prejudiquem os outros.
- O artigo 340 do Código Penal tipifica que: “Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”, possui pena de detenção de 01 a 06 meses, ou multa. Quando alguém movimenta a polícia ou os bombeiros para atender um fato do qual sabe ser inverídico, além de cometer o delito prejudica os demais cidadãos, pois retira momentaneamente a possibilidade da polícia atender outras ocorrências verdadeiras, efetuar o patrulhamento preventivo ou até mesmo salvar vidas. Portanto, deve-se ter em mente que o serviço de segurança pública prestado pela polícia, seja Brigada Militar, Policia Civil, Polícia Rodoviária Estadual, Bombeiros ou Policia Rodoviária Federal; é de fundamental importância para a manutenção da ordem pública e do estado democrático de direito. A mesma situação ocorre quando alguém por “brincadeira” ou “má intenção”, passa “trote” via telefone cometendo o mesmo ato; o verdadeiro cidadão tem consciência não somente de seus direitos, mas também de seus deveres, bem como de orientar e advertir outras pessoas para que não cometam este delito.
SANDRO JACOBI FERREIRA
1º Sgt – Setor de Comunicações 3ªCia