Período de 07 até 27 de Maio de 2018.
Compareceu no quartel da Brigada Militar uma senhora, a fim de registrar que sua residência foi arrombada e do interior foi furtado 01 rádio com CD marca Philco, 01 aparelho televisor marca CCE de 32”, 01 ventilador de cor preta, 01 aparelho DVD, 01 centrifuga marca Wanke de cor rosa, 02 cobertores, perfumes e certa quantia de alimentos diversos; o registro foi encaminhado à polícia civil para os procedimentos legais necessários.
Esteve no quartel da Brigada Militar um cidadão, a fim de registrar lesões corporais que teria sido vítima e tendo como autor seu pai; o registro foi encaminhado à polícia civil.
A Patrulha da Brigada Militar compareceu na Rua Orestes Destri, Loteamento Destri; onde ocorreu um desentendimento entre familiares; as partes foram encaminhadas à delegacia de polícia civil para os procedimentos legais necessários.
A Patrulha da Brigada Militar deslocou até uma residência na RS 404, Km 02; onde uma mulher informava que seu ex-companheiro encontrava-se em seu local de trabalho lhe importunando; a vítima não desejou o registro e ambas as partes foram devidamente orientadas.
A Patrulha da Brigada Militar após receber informações anônimas, deslocou até a Rua Padre Pedro Rigo, Vicentinos; onde abordou e identificou o indivíduo I.P.D.S., que portava 01 revólver sem cão, sem gatilho, desmuniciado e sem numeração; o autor foi conduzido juntamente com o material à delegacia de polícia civil para os procedimentos legais.
A patrulha da Brigada Militar compareceu na Avenida Duque de Caxias, Centro, a fim de atender um acidente de veículos com lesões corporais, envolvendo o veículo VW/ Saveiro de placas IRY 2393, bem como o caminhão GM/ C60 de placas IHX 6067.
A patrulha da Brigada Militar compareceu na Avenida Expedicionário, Centro, a fim de atender um acidente de veículos com lesões corporais, envolvendo o veículo Ford/ Fiesta de placas NMX 6856, o qual acabou atropelando um pedestre que cruzava pela faixa de pedestre; a vítima foi socorrida por uma equipe da SAMU.
A patrulha da Brigada Militar durante patrulhamento de rotina, abordou e identificou o indivíduo O.C.D.; sendo que o mesmo encontrava-se com mandado de prisão em aberto no sistema por estar na situação de foragido, o qual foi encaminhado ao presídio estadual de Sarandi, onde permaneceu à disposição da justiça.
Compareceu no quartel da Brigada Militar um cidadão, a fim de registrar o furto de 01 caixa de ferramentas, a qual encontrava-se no interior de seu veículo; na mesma havia 01 kit de instalação de ar condicionado, 01 chave de fenda modelo Philips, 01 alicate, 01 cortador de tubos e 01 sacola de lona cor verde; o registro foi encaminhado à polícia civil.
A patrulha da Brigada Militar durante patrulhamento de rotina na Avenida Expedicionário, Centro; flagrou o veículo VW/ Polo de placas LUB 0687, que realizava perturbação do sossego com som alto; foi procedido na confecção de Termo Circunstanciado para o veículo; também foi recolhido toda a aparelhagem do som automotivo além de confeccionado o auto de infração correspondente; o autor responderá perante à justiça por seus atos.
A patrulha da Brigada Militar apoiou o bombeiro municipal, em um sinistro ocorrido em uma residência na Rua Santa Lúcia, Santa Catarina; o incêndio foi controlado e a casa ficou danificada parcialmente.
A patrulha da Brigada Militar apoiou uma equipe da Policia Civil, no cumprimento de mandados de prisão na Vila Jardim; foi logrado êxito em capturar o indivíduo C.M., o qual foi encaminhado ao presidio estadual de Sarandi, permanecendo à disposição da justiça.
A patrulha da Brigada Militar juntamente com o bombeiro municipal, deslocou até a RS 404, Km 07; onde ocorreu o incêndio de uma residência; uma equipe da polícia civil esteve no local e assumiu a ocorrência.
A patrulha da Brigada Militar foi chamada à uma residência na Rua Artur Berlet, Loteamento Sassi; onde um casal havia entrado em desentendimentos; como nenhuma das partes desejou efetuar o registro da ocorrência, ambas foram devidamente orientadas de seus direitos e de como proceder.
A patrulha da Brigada Militar compareceu na Rua Justino Covatti, Santa Catarina, a fim de atender um acidente de veículos com danos materiais, envolvendo o veículo VW/ Fox de placas DLG 2969, bem como um veículo GM/ Chevette de placas BJH 5615, o qual fugiu do local de acidente; foi efetuado o registro de ocorrência e encaminhado à polícia civil para os procedimentos legais necessários.
Veículos autuados no período:
- Honda/ CG 150 de placa IMV 9283: pelo condutor da motocicleta trafegar equilibrando-se em apenas uma roda.
- Honda/ Titan de placa INE 8657: pelo condutor da motocicleta trafegar sem utilizar o capacete de segurança.
- GM/ Cruze de placas ERS 7609: por deixar de dar preferência a veículo que encontra-se circulando a rotatória; bem como por não estar utilizando o cinto de segurança.
- VW/ Golf de placas DFX 7681: pelo veículo estar com equipamento do sistema de iluminação alterado; bem como por não estar utilizando o cinto de segurança.
- VW/ Gol de placas DLC 3455: por desobedecer as ordens emanadas das autoridades.
- GM/ S10 De Luxe de placas COD 9640: por não manter acesas as luzes de posição, durante a chuva.
- VW/ Gol G4 de placas IMX 4796: pelo veículo utilizar-se de aparelhagem de som acima do permitido pelo Contran.
- Jeep/ Cherokee de placas NRN 4640: por estacionar em fila dupla, ao lado de outro veículo.
- VW/Gol City de placas IUT 6356: por desrespeitar a sinalização de parada obrigatória.
- VW/ Polo de placas LUB 0687: pelo veículo utilizar-se de aparelhagem de som acima do permitido pelo Contran.
- Fiat/ Pálio de placas DQO 4812: por estacionar em fila dupla, ao lado de outro veículo.
- Fiat/ Strada de placas IQC 7998: por transportar passageiros no compartimento de carga.
- VW/ Spacefox de placas IYM 4473: por estacionar em guia rebaixada, para entrada e saída de veículos.
A BRIGADA MILITAR ORIENTA:
O artigo 340 do Código Penal tipifica que: “Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”, possui pena de detenção de 01 a 06 meses, ou multa.
Quando alguém movimenta a polícia para atender um fato do qual sabe ser inverídico, além de cometer o delito prejudica os demais cidadãos, pois retira momentaneamente a possibilidade da polícia atender outras ocorrências verdadeiras, efetuar o patrulhamento preventivo ou até mesmo salvar vidas.
Portanto, deve-se ter em mente que o serviço de segurança pública prestado pela polícia, seja Brigada Militar, Polícia Rodoviária Estadual, Bombeiros, Policia Civil ou Policia Rodoviária Federal, é de fundamental importância para a manutenção da ordem pública e do estado democrático de direito.
A mesma situação ocorre quando alguém por “brincadeira” ou “má intenção”, passa “trote” via telefone cometendo o mesmo ato; o verdadeiro cidadão tem consciência não somente de seus direitos, mas também de seus deveres, bem como de orientar e advertir outras pessoas para que não cometam este delito.
SANDRO JACOBI FERREIRA
1º Sgt – Setor de Comunicações 3Cia