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domingo 24 novembro 2024
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Sarandi – Boletim de ocorrências do período de 14 a 22 de Dezembro de 2015.

A patrulha da Brigada Militar compareceu em uma propriedade
rural na BR 386, Km 128,Papagaio, onde o comunicante avistou três indivíduos
desconhecidos carregando sacos com carne bovina; que após conferencia, observou
tratar-se de gado de sua propriedade e chamou a polícia; o registro foi
efetuado na polícia civil.
A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer
em um posto de combustíveis na Avenida Expedicionário, onde o vigilante havia
impedido um condutor de sair do local, haja vista estar com visíveis sinais de
embriagues alcoólica; chegando no local, constatou-se que o condutor A.B.,
estava com seu direito de dirigir cassado, bem como negou-se a realizar o teste
do etilômetro; foi efetuado registro de ocorrência policial pelos delitos dos
artigos 306 e 309 do CTB, além dos autos de infrações pertinentes.
A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer
na Rua Cosme Favretto, Centro, a fim de atender um acidente de veículo com lesões
corporais, envolvendo o veículo VW/ Celta de placas DWQ 6905, o qual atropelou
um menor de idade e lhe prestou encaminhamento ao socorro médico, sendo que o
adolescente teve apenas escoriações; o pai da vítima não desejou efetuar
registro de ocorrência policial.
A patrulha da Brigada Militar prestou apoio à uma patrulha
da polícia rodoviária estadual, na RS 404, Km 1,5; onde o veículo Toyota/ Hylux
de placas JAN 8228, atropelou uma senhora, a qual foi socorrida ao HCS pela
equipe da SAMU.
A patrulha da Brigada Militar compareceu em um
estabelecimento comercial na Avenida Expedicionário, Centro, onde o indivíduo
I.R.D.Q., perturbava os funcionários e clientes, bem como ameaçava as pessoas;
uma das vítimas afirmou que seguidamente este individuo realiza tais atos,
porém, muitas pessoas não solicitam o registro de ocorrência por parte da
polícia, por sentirem medo ou por vezes por sentimento de piedade do indivíduo,
já que é um senhor de idade e geralmente parece encontrar-se embriagado; uma
das vítimas foi encaminhada à delegacia de polícia civil, onde foi efetuado
registro de ocorrência policial.
A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer
em uma joalheria na Avenida Expedicionário, Centro, onde um indivíduo havia
adentrado no estabelecimento e provocou atitudes que levaram os funcionários, a
suspeitarem de suas reais atitudes; o mesmo foi abordado, revistado e
identificado, dentro de um veículo GM/ Astra de cor preta, estacionado em
frente de outro estabelecimento comercial; como nada de anormal ou ilegal foi
encontrado com o indivíduo e com o veículo, ambos foram liberados em seguida.
 A patrulha da Brigada Militar deslocou até uma residência
na Rua Paulo Dall’Óglio, Centro, onde um casal havia entrado em
desentendimento; nenhuma das duas partes envolvidas estava lesionada, sendo que
ambos foram conduzidos à delegacia de polícia civil, para os procedimentos
legais necessários.
A patrulha da Brigada Militar em patrulhamento de rotina,
flagrou o  veículo VW/ Gol City de placas
QHJ 9233 realizando algumas infrações de trânsito na área central, passando
pela patrulha em velocidade incompatível; foi realizado o acompanhamento do
mesmo, sendo que o citado veículo saiu do campo de visão da patrulha; após
alguns instantes o mesmo foi encontrado capotado; o motorista foi retirado de
dentro do veículo pelos policiais e encaminhado ao atendimento médico pela
equipe da SAMU; foi constatado que o mesmo não possuía habilitação para
conduzir o veículo em via pública, bem como apresentava visíveis sintomas de
embriagues alcoólica, corroborada em momento posterior por atestado médico; o
condutor permaneceu hospitalizado, sendo que foram confeccionados os autos de infração de
trânsito correspondentes, bem como comunicação de ocorrência policial pelos
delitos de embriagues ao volante e direção perigosa ao condutor, bem como ao
proprietário pelo delito de permitir que pessoa sem habilitação, conduzisse o
veículo em via pública.  
A patrulha da Brigada Militar deslocou na Rua Padre Pedro
Rigo, Vicentinos, a fim de atender um acidente de veículo com lesões corporais,
envolvendo a motocicleta Yamaha/ YBR de placa IPA 3293, bem como outro veículo
que fugiu do local sem prestar socorro à vítima; a mesma foi encaminhada ao
atendimento médico pela equipe da SAMU, o registro de ocorrência foi efetuado
na polícia civil e o autor responderá pelos crimes de omissão de socorro, fuga
do local de acidente e lesão corporal culposa.
A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer
na Avenida Expedicionário, Centro, a fim de atender um acidente de veículo com lesões
corporais, envolvendo o veículo GM/ Corsa GL de placas IBX 9732, o qual
atropelou uma pedestre, a qual foi encaminhada ao atendimento médico pela
equipe da SAMU.
A patrulha da Brigada Militar foi informada por populares,
que havia um veículo abandonado em um matagal, no Distrito Industrial II; no
local constatou-se tratar do veículo GM/ Kadet de placas IED 9068, o qual era
produto de furto na cidade de Carazinho; o veículo foi recolhido para a devida
análise técnica.
A patrulha da Brigada Militar compareceu na Avenida
Expedicionário, Centro, a fim de atender um acidente de veículos com danos
materiais, envolvendo o veículo Fiat/ Uno Mille de placas IOG 3709, bem como o
veículo Fiat/ Uno Vivace de placas OQV 0230.
Compareceu no quartel da Brigada Militar um cidadão, a
fim de registrar ameaças recebidas através de telefone, de um indivíduo que é
seu desafeto; o registro foi encaminhado para a polícia civil, a fim dos
procedimentos legais.
Veículos
autuados
no período:
–         
VW/ Van de placas KQZ 8441: pelo condutor dirigir o veículos, estando com seu
direito de dirigir cassado; por negar-se a se submeter ao teste do etilômetro; bem como ao proprietário por
permitir que pessoa que esteja com seu direito de dirigir cassado, conduza o
veículo em via pública.
–         
GM/ Montana de placas IVX 5368: por transitar com a lotação do veículo excedente.
–         
Honda/ CG 125 Titan KS de placa ILK 7475: pelo condutor dirigir o
veículo sem ser devidamente habilitado; pelo silencioso da descarga
encontrar-se inoperante; bem como por não estar portando o documento do veículo.
–         
Renault/ Sandero de placas ISC 7636: por utilizar-se do veículo, para
exibir manobra perigosa em via pública; bem como por desobedecer às ordens
emanadas das autoridades.
–         
VW/ Gol de placas IEU 0049: ao veículo por estar com seu licenciamento anual
vencido; ao condutor por estar com sua carteira nacional de habilitação vencida
há mais de trinta dias; bem como ao proprietário por permitir que pessoa que esteja com sua cnh
vencida, conduza o veículo em via pública.
–         
VW/ Gol City de placas QHJ 9233: pelo condutor dirigir o veículo sem ser devidamente
habilitado; por desobedecer às ordens emanadas das autoridades; por dirigir sem
atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito; pelo condutor não
estar utilizando o cinto de segurança; por dirigir de forma a ameaçar os demais
veículos na via pública; pelo condutor encontrar-se sob influência de
substancia alcoólica; bem como ao proprietário, por permitir que pessoa sem
habilitação, conduzisse o veículo em via pública.  
Veículos  recolhidos:
–         
GM/ Kadet de placas IED 9068.
–         
VW/ Gol de placas IEU 0049.
A BRIGADA MILITAR ORIENTA:  
A Lei 9.503/97 reza em seu
artigo 305, que: “Afastar-se o
condutor do veículo do local de acidente, para fugir à responsabilidade penal
ou civil que lhe possa ser atribuída
”, traz uma penalização de detenção de
seis meses a um ano, ou multa.
Portanto, o condutor que se
envolver em acidente de transito, não
deve
sair do local até que a situação seja resolvida, seja pelo acerto
amigável entre as partes, ou um fato que resulte no registro de ocorrência
policial.
            No
mesmo diploma legal, o seu artigo 304 é bem claro: “Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar
imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa
causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”;
é cominada pena
na mesma proporção do artigo 305, além de ser responsabilizado caso as
consequências sejam mais graves.
            É
inclusive uma questão de responsabilidade
e humanidade
do autor, que tem por obrigação prestar socorro à vítima, ou,
providenciar junto às autoridades competentes.
Ser educado e gentil não muda a quantidade de carros
nas ruas, mas muda muito a qualidade do trânsito; usar do estresse e da
irritabilidade só piora os momentos que passamos no trânsito em nosso dia a
dia; é uma questão de educação.
Porém, acima de gentileza e da
educação, não podemos nos esquecer das questões que a lei julga como certas ou
erradas; não seria necessária a lei ou melhor falando as multas, se todas
pessoas fizessem sua parte, não
estacionando por exemplo na vaga destinada a pessoa portadora de deficiência;
na vaga de entrada e saída de veículos; dando passagem aos pedestres na faixa
de segurança; não permitir, entregar ou confiar para pessoa não habilitada, seu
veículo para que tal pessoa dirija em via pública; não dirigir o veículo após
ter ingerido bebida alcoólica; socorrer a vítima que acabou de ser atropelada
ou que se encontra lesionada
, dentre outros vários exemplos.
                 Lembre-se, que é possível mudar a
realidade do nosso trânsito, basta olhar para si mesmo e transformar pequenas
atitudes no dia a dia, erradicando comportamentos que levem a situações de
risco e prejudiquem os outros, assumindo responsabilidades e cobrando
responsabilidades de nossos familiares.
      SANDRO
JACOBI FERREIRA

                     1º Sgt – Setor de Comunicações 3ªCia 



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