A patrulha da Brigada Militar compareceu na Avenida Expedicionário, Centro, a fim de atender um acidente de veículo com danos materiais, envolvendo o veículo GM/ Cruze de placas FNP 0665, bem como a motocicleta Honda/ CG 150 Fan de placa IVE 7620.
A patrulha da Brigada Militar deslocou até uma residência na Rua H, Primeiro de Maio, onde um casal havia entrado em desentendimentos; também foi encontrado na residência 12 invólucros de uma substância assemelhada à droga conhecida como crack; as partes foram encaminhadas ao atendimento médico e logo após o registro foi efetuado na polícia civil.
A patrulha da Brigada Militar durante patrulhamento de rotina, abordou um veículo o qual estava estacionado em local ermo às margens da BR 386; sendo que seu ocupante foi revistado e identificado, instante em que foi encontrado no interior do veículo 05 “pedras” de uma substância assemelhada à droga conhecida como crack; foi confeccionado Termo Circunstanciado ao autor e apreendido o material; a justiça analisará o caso em audiência posterior.
A patrulha da Brigada Militar compareceu em uma residência na Rua João Tesser, Universitário; onde a mesma havia sido arrombada e de seu interior foi furtado diversos objetos; o registro foi efetuado na polícia civil após a vítima realizar o levantamento do que havia sido furtado.
A patrulha da Brigada Militar compareceu em uma residência na Rua Clóvis Beviláqua, Universitário; onde a mesma havia sido arrombada e de seu interior foi furtado diversos objetos; o registro foi efetuado na polícia civil após a vítima realizar o levantamento do que havia sido furtado.
A patrulha da Brigada Militar foi solicitada a comparecer na Rua Paulo Dall’Óglio, Centro, onde dois homens haviam entrado em desentendimento; foi confeccionado Termo Circunstanciado para ambos, sendo que a justiça analisará o fato em audiência judicial.
Veículos autuados no período:
- VW/ Gol de placas IPA 0087: pela condutora dirigir o veículo sem ser devidamente habilitado; bem como ao proprietário do veículo, por permitir que pessoa que não possua carteira nacional de habilitação (cnh), conduzisse o veículo em via pública.
- GM/ Vectra de placas IFW 4436: deixar de dar preferência ao pedestre na travessia da faixa, interceptando seu deslocamento.
A BRIGADA MILITAR ORIENTA:
A faixa de pedestre existe a fim de dar segurança ao pedestre, para que este possa atravessar a via pública com segurança; tanto os pedestres como o ciclista que esteja atravessando a faixa possuem PREFERÊNCIA, conforme o artigo 70 do CTB, sendo que o condutor do veículo deve obrigatoriamente parar o mesmo e franquear a passagem.
A infração que comete o condutor a não respeitar a travessia do pedestre, está tipificada no artigo 214 I da Lei 9.503/97, sendo gravíssima e constando-se sete pontos ao infrator em seu prontuário; no caso de atropelamento da vítima em cima da faixa, aonde venha a ocorrer lesões corporais culposas ou até mesmo homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço até a metade.
Estacionar o veículo em cima da faixa de pedestre é outra infração de trânsito, citado no artigo 181 VIII do código de trânsito, sendo uma infração grave e angariando cinco pontos no prontuário do infrator.
Respeitar o pedestre que se utiliza da faixa a ele destinada, não se trata apenas de respeito à legislação, mas principalmente uma demonstração de educação e cidadania; o motorista deve lembrar-se que todos nós somos pedestres em algum momento, sendo que também estaremos abrigados em segurança ao utilizar-se da faixa de pedestre, se todos fizerem a sua parte.
SANDRO JACOBI FERREIRA
1º Sgt – Setor de Comunicações 3ªCia