O Salário Maternidade é o benefício essencial para as mães que acabaram de dar a luz ou que estejam prestes a ter seus filhos nos braços. Garante que a genitora tenha condições de sustento nas semanas que permanecerá cuidando do bebê. Além disso, o salário maternidade também é direito das mamães que tenham recém adotado uma criança ou ainda recebido a guarda de um menor. Proteção à maternidade, principalmente a gestante, Lei 8.213/91, art. 71-A.
Também conhecido como Auxílio Maternidade, este benefício pode ser requerido até 28 (vinte e oito) dias antes do dia marcado para o parto do bebê, para tanto, basta um atestado médico comprobatório do tempo em que se encontra a gestação, ou do procedimento de parto marcado pelo médico.
No caso da mãe que já tenha dado a luz, é necessária a certidão de nascimento da criança para requerer o benefício. Já na adoção, basta a certidão de nascimento da criança com os dados da guarda lavrados na mesma.
Salário Maternidade. Qual é o prazo?
Em relação ao prazo do benefício, em regra, são 120 (cento e vinte) dias a partir da data da solicitação. Se a mãe trabalha em uma empresa, deve solicitar o benefício junto ao empregador. No caso de desempregada, que ainda possua a qualidade de segurada, deve solicitar o benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ainda, existe um único caso em que o benefício é pago por somente 14 (quatorze) dias, infelizmente quando acontece o aborto espontâneo, segundo o art. 395 da CLT.
O benefício se destaca pelo baixo índice de incidência entre as seguradas. Na maioria das vezes, no cotidiano da advocacia, muitas mulheres, não sabem que podem receber o benefício aqui em questão, razão pela qual mereceria um destaque maior na mídia e uma ampla divulgação por parte das agências do INSS.
Diego Dos Santos Piazza
Advogado Especialista em Direito Previdenciário
Fornari Advogados Associados