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sexta-feira 22 novembro 2024
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Rosa Weber adianta voto sobre “revisão da vida toda”

Rosa Weber adianta voto sobre “revisão da vida toda”

Julgamento segue suspenso após pedido de vista de Cristiano Zanin

Para a ministra, a decisão que validou a revisão de toda vida não pode ser aplicada aos benefícios já extintos – Foto: Valter Campanato /ABr
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, decidiu nesta terça-feira antecipar voto no julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda” de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde a semana passada, o julgamento está suspenso após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
Pelas regras internas da Corte, o ministro precisa devolver o processo para julgamento em até 90 dias, mas Rosa Weber decidiu antecipar o voto sobre a questão porque vai se aposentar no próximo mês. Apesar do voto da ministra, o julgamento continua suspenso. Não há data prevista para a retomada.

Para a ministra, a decisão do STF que validou a revisão de toda vida não pode ser aplicada aos benefícios já extintos.

Pelo entendimento, a possibilidade de revisão vale a partir de 17 de dezembro de 2019, data do julgamento do caso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em outro ponto do voto, ela pontua que o pagamento retroativo deve ser aplicado para ações protocoladas na Justiça até 26 de junho de 2019.

Em dezembro do ano passado, por maioria de votos, o Supremo permitiu que os aposentados que entraram na Justiça peçam o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida.

Entenda

No ano passado, o STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício. Contudo, a decisão não é definitiva e recursos contra a decisão seguem em andamento.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o governo implementou o Plano Real, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ, que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo do benefício. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

FONTE Agência Brasil



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