O recurso do presidente do PTB foi negado pela Justiça. Indenização ao ministro do STF e sua mulher totaliza R$ 60 mil
Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram decisão que condenou o ex-deputado e presidente do PTB Roberto Jefferson a indenizar em R$ 50 mil o ministro Alexandre de Moraes e em R$ 10 mil a advogada Viviane de Moraes, mulher do ministro, por se referir ao magistrado como “Xandão do PCC” e ainda insinuar que o casal pratica condutas tipificadas como advocacia administrativa e corrupção.
A decisão foi proferida nesta terça-feira, durante julgamento no qual os desembargadores analisaram recurso impetrado por Roberto Jefferson contra sentença de primeiro grau. Ao TJ-SP, o ex-deputado alegou que suas declarações não tinham o intuito de caluniar o casal, sustentando que se trata apenas de críticas.
No entanto, o relator do caso, desembargador José Joaquim dos Santos, considerou “evidente” a intenção de Roberto Jefferson em atingir a honra de Alexandre e Viviane com as declarações. O magistrado indicou ainda que a reiteração de ataques, “em manifesto abuso de direito de expressão, merece reprimenda”.
Litigância de má-fé
“Beira as raias da litigância de má-fé a alegação de que a conduta do apelante consistente em vincular falsamente o apelado Alexandre a facção criminosa e imputar aos apelados a prática de crimes não implicou violação à honra destes tão somente porque se trataria de reprodução de críticas amplamente divulgadas e propagadas pelos meios de comunicação”, frisou o relator em seu voto, que foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
José Joaquim dos Santos também rebateu a alegação de Jefferson de que a decisão de 1º grau teria “partido da análise descontextualizada” de sua fala, caracterizando o despacho como “irretocável” e reproduzindo trecho do documento em seu voto.
O juiz de 1ª instância indicou que Roberto Jefferson é advogado e político, “sabe usar as palavras da língua portuguesa com eloquência” e frisou que “quem abusa da faculdade de manifestar o pensamento, abusa do direito que tem e convola-o em ilícito”.