Apesar de favorável ao projeto, Margarete Coelho (PP-PI) retirou trechos como o que restringia prisão a crimes previstos na Constituição
A deputada federal Margarete Coelho (PP-PI) apresentou, nesta quinta-feira, o relatório e um substitutivo à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que dificulta a prisão de parlamentares. Após reunião de líderes nesta quarta, ela apresentou relatório favorável à medida, mas suprimiu e afrouxou regras previstas em alguns trechos, atendendo a pedidos de parlamentares. O texto levanta polêmica, sendo chamado pelos críticos na Câmara de “PEC da Impunidade”. O objetivo é criar novas regras sobre a imunidade parlamentar, após a prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). A imunidade é prevista na Constituição e prevê que parlamentares sejam presos apenas em casos de flagrante e de crimes inafiançáveis.
O novo texto retira uma restrição do texto original do projeto do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), que previa prisão de parlamentares apenas em caso de crimes previstos na Constituição, como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos, por exemplo. A prisão de Daniel Silveira, por exemplo, após ele divulgar vídeo fazendo apologia ao AI-5, ato que representou a fase de maior repressão da ditadura militar, ocorreu com base na Lei de Segurança Nacional.
A nova versão do projeto apresentada por Margarete Coelho retira a previsão de crimes apenas da Constituição e especifica crimes “inafiançáveis na forma da lei”. Segundo a deputada, os crimes inafiançáveis previstos na Constituição são os mesmos do Código de Processo Penal, e não há uma redução de crimes possíveis ao excluir o termo Constituição da PEC. “Possibilita-se que o legislador infraconstitucional estabeleça outras hipóteses de inafiançabilidade relacionadas à natureza do delito”, afirmou.
Ficha Limpa
A relatora Margarete Coelho também deixou de fora do parecer uma alteração na regra que trata de inelegibilidade. O trecho retirado previa tornar o candidato inelegível apenas após a fase de recurso, abrindo a possibilidade de um parlamentar não recorrer para não ficar inelegível, e afetando as regras previstas na Lei da Ficha Limpa. Ela prevê que fica inelegível por oito anos um candidato com mandato cassado, que renunciar para evitar a cassação ou for condenado por órgão colegiado, mesmo com possibilidade de recurso.