Cerca de 14 mil empresas que optaram falsamente pelo Simples já caíram na malha fina
Receita Federal aumenta fiscalização nas empresas | Foto: Receita Federal / Divulgação / CP
A Receita Federal vai ampliar em 2017 a fiscalização da contribuição previdenciária paga pelas empresas. Um dos focos serão empresas exportadoras que foram desoneradas. As empresas que têm trabalhadores expostos a riscos do ambiente de trabalho e que pagam uma contribuição maior à Previdência Social também estão no alvo da Receita.
No plano anual de fiscalização, que será anunciado nesta semana, as empresas desoneradas da folha de pagamentos serão priorizadas. A Receita identificou indícios de que as companhias exportadoras, que também possuem atividade voltada para o mercado doméstico, estariam “desviando” a folha de trabalhadores para o lado exportador da empresa, desonerado da contribuição.
Cerca de 14 mil empresas que optaram falsamente pelo Simples – sistema simplificado de tributação, que permite um pagamento menor da contribuição previdenciária -, já caíram na malha fina da Receita. Elas terão 60 dias para se explicar. Se não o fizerem, serão autuadas a partir de maio. O tamanho da fraude chega a R$ 511 milhões. A multa pode chegar a 225%.
Para a Receita, a complexidade do modelo de desoneração da folha criado no País abriu brechas para sonegação. Desde 2016, a Receita montou uma força-tarefa com a elite dos auditores fiscais do País para investigar fraudes tributárias praticadas pelas empresas que foram contempladas pela desoneração da folha de pagamentos – o benefício começou em 2014.
Segundo o subsecretário de fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, a arrecadação da contribuição tem caído depois da desoneração, aumentando o rombo da Previdência. Para o secretário, a fraude das empresas que se declaram do Simples é “primária” diante do sistema de cruzamento da Receita, mas mostra o alcance das fraudes.
Essas empresas se declararam como optantes do Simples na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e, assim, não apuraram a contribuição patronal de 20%, nem o valor do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (Gilrat) sobre o valor da folha de salários.
Correio do Povo