A Justiça Federal, através da 1ª Vara de Carazinho fixou prazo de 30 dias para a desocupação de duas áreas particulares situadas às margens da BR 386 ocupadas por 24 famílias de indígenas Kaingangues. A sentença é do juiz César Augusto Vieira.
O processo foi ajuizado pelos proprietários dos lotes. Segundo eles, os índios invadiram os terrenos em 2006, depois que se retiraram da faixa de domínio da rodovia, também objeto de ação de reintegração de posse. Na decisão, o juiz mencionou não haver nos autos qualquer indício de que os terrenos em disputa se constituam em terra de antepassados Kaingangues. Cabe recurso da decisão ao TRF da 4ª Região.
Comentanto a questão das demarcações de terra, o Deputado Federal Luiz Carlos Heinze disse que existem casos, que mesmo com a reitegração de posse em mãos, os agricultores não estão conseguindo retomar sua área.Segundo ele, isso está ocorrendo porque a Funai e o Ministério Público Federal estão conseguindo liminares no judiciário protelando a decisão final.
Heinze cita que a Câmara está buscando agendar reuniões com ministros do Supremo Tribunal Federal, que estão com processos para julgar e que podem decidir essa questão, que vem causando muita apreensão no campo.