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quinta-feira 9 maio 2024
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Porto Alegre – Condenado a 9 anos e 6 meses homem que abusou de criança em supermercado

 

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Foi proferida na tarde desta sexta-feira (23/3) a sentença condenatória do réu Juarez Gomes Flores, que abusou de uma menina de cinco anos, dentro de um hipermercado na Zona Norte de Porto Alegre, em setembro do ano passado. A pena é de 9 anos e 6 meses em regime inicial fechado e ele não poderá apelar em liberdade. A decisão é da Juíza de Direito Tatiana Gischkow Golbert, da 6ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre.

Caso

Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), Juarez praticou atos libidinosos com a menina por duas vezes seguidas. A criança estava dentro do supermercado, na companhia da avó e da mãe, no corredor de produtos de limpeza, quando se afastou alguns metros para brincar em uma ilha com itens em promoção, no mesmo corredor. Neste momento, segundo o MP, Juarez aproximou-se da criança e, após ver que ninguém observava, abusou da menina.

A denúncia encaminhada pelo MP continha as imagens das câmeras de segurança do local, que também mostraram que em outros dois momentos ele se aproximou de outras meninas da mesma faixa etária da vítima, mas desistiu das abordagens por desconfiar que pudesse ser notado.

Ele foi preso em flagrante, quando tentava fugir do local.  A prisão preventiva foi decretada em 25/9/2017.

Processo nº 21700821286

Resultado de imagem para homem abusa de criança em hiper mercado em porto alegre

RELEMBRE O CASO

homem flagrado por câmeras de segurança abusando de uma menina de 5 anos em um supermercado de Porto Alegre no dia 23 de agosto foi denunciado pelo Ministério Público nesta quinta-feira (5) pelo crime de estupro de vulnerável. Ele já foi indiciado pelo mesmo crime e o inquérito foi remetido à Justiça.

O homem tem 62 anos e foi preso em flagrante no dia em que aconteceu o fato. Ele já teve um pedido de liberdade negado pela Justiça e está na Cadeia Pública de Porto Alegre, novo nome do Presídio Central.

A denúncia é assinada pelo promotor Júlio Almeida. Para ele, porém, o crime foi cometido duas vezes. Por isso, a denúncia é por duplo estupro de vulnerável.

“Existiram dois momentos, em que pese imediatamente subsequentes, de agressão à criança e, mais do que isso, as imagens demonstram que antes de ocorrer o fato, o acusado já tinha se aproximado de outras duas meninas, mas se afastou quando percebeu a presença das mães ou responsáveis bem próximos”, destacou.

“As imagens também mostram que, durante o período onde ele pode ser visualizado, em nenhum momento o homem porta cesta ou empurra carrinho do supermercado. É possível concluir que o objetivo dele ali era verificar crianças que, de alguma maneira, estivessem longe de pais ou responsáveis”, completa o promotor.

O caso

Na noite do dia 23 de setembro, um sábado, a menina estava acompanhada da mãe e da avó em um supermercado na Zona Norte de Porto Alegre. A criança estava com as duas no corredor dos produtos de limpeza, mas se afastou por alguns instantes.

O homem, ao perceber que a menina estava sozinha, aproximou-se dela. Após certificar-se por três oportunidades que não havia ninguém visualizando, ele a levou para trás de uma prateleira, onde cometeu os abusos.

A criança correu em direção à mãe, e os seguranças do supermercado conseguiram detê-lo. Dois laudos recebidos pela polícia, um físico e um psíquico, comprovaram os crimes, segundo a delegada Laura Rodrigues.

Mesmo com a ausência de conjunção carnal, o homem vai responder por estupro de vulnerável, por ser ato libidinoso. A pena vai de 8 a 15 anos de prisão.

Um vídeo circulou nas redes sociais monstrando abordagem do homem à menina dentro do supermercado. A delegada reforça que divulgação da gravação é vetada pelo artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pode acarretar em pena de 3 a 6 seis anos de prisão.

A delegada destaca ainda que repassar o vídeo por grupos de whatsapp ou Facebook também pode ter o mesmo enquadramento.

 Fonte – G1

Um vídeo circulou nas redes sociais monstrando abordagem do homem à menina dentro do supermercado. A delegada reforça que divulgação da gravação é vetada pelo artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pode acarretar em pena de 3 a 6 seis anos de prisão.

A delegada destaca ainda que repassar o vídeo por grupos de whatsapp ou Facebook também pode ter o mesmo enquadramento.




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