PGR pede ao STF que invalide lei de Porto Alegre que celebra Dia do Patriota em 8 de janeiro
Na ação, MPF alega ser ‘inadmissível’ comemorar atos criminosos ocorridos em Brasília
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional uma lei municipal promulgada pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre, que instituiu o Dia Municipal do Patriota, a ser comemorado em 8 de janeiro.
A data coincide com os ataques de vandalismo às sedes dos Três Poderes, em Brasília, na tentativa de derrubar o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A manifestação da PGR consta de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos.
Ele pede uma medida cautelar para a suspensão imediata da lei municipal. A PGR pediu que a ação seja distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, considerando a conexão do tema como o tratado no inquérito que apura os atos do 8 de Janeiro.
O subprocurador sustenta ser “inadmissível a elaboração de leis imorais e antirrepublicanas, cujo propósito seja exaltar e comemorar a prática de atos contrários ao Estado democrático de Direito”.
O projeto, proposto em 15 de março pelo então vereador Alexandre Bobadra (PL), virou lei depois de ser promulgado pelo presidente da Câmara, Hamilton Sossmeier (PTB), em 10 de julho. Bodadra teve o mandato de vereador cassado, na semana passada, após ser condenado em processo por abuso de poder econômico pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).
O projeto de lei não chegou a ser votado no plenário da Câmara de Vereadores da capital gaúcha, mas passou em três comissões e depois seguiu para sanção do prefeito Sebastião Melo. Como o prefeito não se manifestou no prazo previsto, nem para vetar ou sancionar, o texto voltou à Câmara, que automaticamente o transformou em lei.
O presidente do Legislativo se manifestou, em nota oficial, informado que a promulgação da lei, que havia cumprido os trâmites legislativos, se deu por conta de exigência legal. “Não cabe ao presidente fazer julgamento de valor desta ou daquela pauta ou projeto. Quando aprovado, e se houver silenciamento do prefeito, só cabe ao chefe do legislativo promulgá-la, o que fizemos”, informou Hamilton Sossmeier (PTB).
Já a prefeitura de Porto Alegre informou, também em nota, que adotou a mesma postura de silenciamento sobre outros projetos semelhantes, como o do vereador Aldacir Oliboni (PT), que em junho incluiu a data de 8 de janeiro no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre como Dia em Defesa da Democracia.O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, criticou duramente a aprovação da lei municipal em Porto Alegre.
“Uma lei pode homenagear uma data de perpetração de crimes, como o 8 de janeiro? Ainda mais associando crimes a patriotismo? Sob a ótica do Direito Constitucional, a resposta é muito clara. A lei afronta os princípios da moralidade, da forma republicana, do sistema representativo e do regime democrático. A expunção da lei é uma questão de tempo”, escreveu em redes sociais, neste sábado.Até o momento, mais de 1,3 mil pessoas respondem a processos no Supremo pela participação na depredação da sede do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso e do Palácio do Planalto. Cerca de 120 investigados permanecem presos.