Defesa do pai do menino Bernardo recorreu de decisão que negou Habeas Corpus.
O subprocurador-geral da República defendeu a manutenção da prisão do médico Leandro Boldrini. Carlos Frederico Santos deu parecer sobre um recurso em Habeas Corpus movido pela defesa do pai do menino Bernardo. Boldrini está preso desde abril de 2014. A liminar do Habeas Corpus havia sido negada no dia 6 de março e o réu recorreu.
No parecer, o subprocurador-geral da República afirma que não houve cerceamento de defesa como sustentou o advogado de Boldrini. Ele queria que a então promotora do caso Dinamárcia Maciel de Oliveira e o juiz que atendeu inicialmente Bernardo, Fernando Vieira dos Santos, fossem ouvidos como testemunhas, o que acabou negado pelo juiz de Três Passos Marcos Luiz Agostini.
“A argumentação trazida à baila não reúne condições mínimas de acolhimento”, afirma Santos.
O subprocurador-geral da República segue:
“Ora, não há pertinência na oitiva do juiz e da promotora, porquanto os fatos presenciados pelas mencionadas autoridades são anteriores aos apurados nestes autos e, a despeito de demonstrar a relação existente entre a vítima e os denunciados, em nada podem contribuir para o esclarecimento da dinâmica dos fatos que culminaram no assassinato da vítima Bernardo”, destaca.
O mérito do Habeas Corpus de Leandro Boldrini agora será julgado pelo desembargador convocado do STJ Newton
Radio Gaucha
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