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segunda-feira 29 abril 2024
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PEC que muda regras de escolha e limita mandato no STF deve ser votada após recesso

Medida deve entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça em breve

STF deve ter mudança nas regras de escolha de seus ministros

STF deve ter mudança nas regras de escolha de seus ministros 

Pronta para entrar na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, assim que terminar o recesso parlamentar, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda as regras do processo de escolha e da duração dos mandatos dos ministros do Supremo Tribunal Federal promete ser uma das primeiras polêmicas do trimestre. A PEC 35/2015, de autoria do senador gaúcho Lasier Martins (Podemos), recebeu um substitutivo do relator, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que fixa o mandato dos ministros do Supremo em dez anos. O texto determina ainda que o presidente da República escolha os ministros por meio de uma lista tríplice.

O substitutivo de Anastasia mescla conteúdos de outras duas propostas que tramitam em conjunto com a PEC 35: a PEC 59/2015 e a PEC 16/2019. A PEC 59, de autoria da ex-senadora Marta Suplicy, é a menos abrangente e apenas determina prazos para a indicação, apreciação e nomeação dos ministros. A PEC 16/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), no entanto, estabelece prazo para que o presidente da República escolha os ministros do Supremo e fixa o mandato dos magistrados em oito anos.

O relator preferiu a PEC 35, que já havia recebido parecer favorável na CCJ e foi à discussão em primeiro turno no plenário. A PEC, que retornou à CCJ, altera o artigo 101 da Constituição, estabelecendo que o presidente deve escolher o ministro do Supremo por meio de lista tríplice. No substitutivo, Anastasia determinou que o tempo de mandato dos ministros do Supremo Tribunal Federal deve ser de dez anos.

De acordo com ele, esse prazo é um tempo adequado, até maior do que geralmente têm durado os mandatos dos ministros, hoje vitalícios, que têm aposentadoria compulsória aos 75 anos. “O modelo da PEC 35/2015, que prevê mandato de dez anos, sem recondução e com inelegibilidade de cinco anos após seu término, parece-nos o mais adequado, e é o que estamos incorporando no substitutivo”, afirmou Anastasia em se

Correio do Povo




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