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sexta-feira 22 novembro 2024
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Passo Fundo – Após 15 anos, ex-vereador Verceli de Oliveira é condenado à prisão por fraude em licitações da Prefeitura

O ex-vereador passo-fundense Verceli de Oliveira foi condenado a mais de 7 anos de prisão por crimes cometidos contra a administração pública quando ocupava o cargo de Secretário Municipal de Serviços Gerais, entre os 1997 e 2000.  De acordo com a decisão do Juiz Orlando Faccini Neto, da 2º Vara Criminal de Passo Fundo, proferida no dia 17/07, Verceli foi condenado pelos crimes previstos na Lei das Licitações (8.666/93), e nos artigo 71 e 317 do Código Penal. Na mesma ação foram condenados Marcos Fernandes Zene Cardoso e José Alves de Almeida Junior.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público, a partir da instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de Vereadores, que teve por objetivo investigar delitos cometidos na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no ano de 2000. Segundo o MP, os crimes teriam ocorrido de janeiro a dezembro daquele ano, época em que os acusados Verceli de Oliveira e Marcos Fernandes Zene Cardoso se sucederam no cargo de secretário. José Alves de Almeida Júnior, também réu no processo criminal, era o indivíduo responsável por representar a maioria das empresas vencedoras dos fictícios processos de licitação e, consequentemente, quem auferia diretamente o lucro decorrente do prejuízo público, posteriormente, rateado com os demais envolvidos.
O Ministério Público apurou ausência de licitação e superfaturamento no preço de alguns produtos.  Além disso, algumas empresas contratadas eram “fantasmas”, sendo usadas apenas a emissão de notas fiscais sem valor. Na ação, o Ministério Público revelou que, diante dos fatos, “foi fácil constatar o descaso com o dinheiro público por parte dos acusados. Justamente aqueles que deveriam zelar pelo erário e garantir a correta aplicação dos recursos públicos, acarretaram graves prejuízos à municipalidade”.
O Juiz Orlando Faccini Neto citou em sua decisão que Verceli, “aproveitando-se do cargo de confiança que detinha, Secretário de Serviços Urbanos, articulou esquema criminoso a fim de sabotar o erário, lucrando as custas do dinheiro público, demonstrando sua intenção desonesta perante a função que exercia no comando dos procedimentos de dispensa de licitação”. O juiz ponderou ainda que a vítima, o Município de Passo Fundo e sua Administração Pública, não influenciaram no cometimento do crime.          
No total das penas impostas, Verceli de Oliveira e Marcos Fernandes foram condenados a 03 anos de reclusão e a 04 anos, 10  meses e 15 dias de detenção, além do pagamento de multa. O regime inicial de cumprimento de pena é o semiaberto. Já José Alves de Almeida Júnior foi condenado 03 anos de reclusão e a 10 anos, 10 meses e 15 dias de detenção, além do pagamento de multa. Os réus podem recorrer em liberdade. Em virtude do falecimento de José Alves no decurso do processo, a condenação foi extinta. 
Defesa alegou inocência
Nos autos do processo consta a defesa dos réus. Verceli de Oliveira e Marcos Fernandes, através de seus representantes, postularam a absolvição alegando que não praticaram os atos ilícitos descritos na denúncia. A defesa sustentou que as acusações foram baseadas em relatórios preliminares do Tribunal de Contas do Estado e da Secretaria Estadual da Fazenda, os quais foram, posteriormente, alterados a fim de aprovar as contas municipais do ano de 2000. Explicou que as contratações eram realizadas pelo Departamento de Aquisição de Mercadorias – DAM, ligado à Secretaria da Administração, razão pela qual os acusados não teriam poderes para fraudar ou dispensar licitações.
Acrescentaram que a Secretaria de Serviços Urbanos adquiriu somente o necessário para realizar serviços de limpeza urbana e social e para construção de obras, o que era permitido. Sustentaram que as mercadorias adquiridas eram entregues ou no depósito municipal, pelo qual a Secretaria de Serviços Urbanos não era responsável, ou diretamente nas obras, motivo pelo qual não haveria o registro de entrada no almoxarifado.  Já a defesa de José Alves, também postulando a absolvição, disse que não foram provadas as denúncias e, por isso, não é possível sua condenação. Atestou que as contas municipais referentes ao ano de 2000 foram aprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores com base no parecer final do Tribunal de Contas do Estado, o que demonstrou a lisura das contas públicas. Também negou a autoria dos crimes.



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