HPR: Com licitação homologada empresa tem cinco dias para assinar contrato
Após a comunicação via ofício DCF n° 5349/2015 do Tribunal de Contas do Estado/RS determinando a revogação da Medica Cautelar, que suspendia o prosseguimento da licitação para a construção do Hospital Público Regional (HPR), em Palmeira das Missões, a Comissão Especial de Licitações – nomeada para fins específicos de recebimento e julgamento desta licitação, reuniu-se no início desta semana para deliberar sobre a continuidade do certame.
Desta forma, diante da revogação da Medida Cautelar, a Comissão Especial de Licitação, já tendo analisado todos os documentos de habilitação e propostas do vencedor da licitação, o “Consórcio HPR Missões”, constituído pelas empresas Engeform Construções e Comércio Ltda e Portonovo Empreendimentos e Construções Ltda, considerando a proposta válida, aceitou o preço total global que importou em pouco mais de R$ 162 milhões. Sendo assim, o presidente da Comissão, Nelson da Conceição Bueno, adjudicou o processo licitatório, por entender que se enquadra dentro da estimativa de custos das obras e serviços objeto da licitação e porque o Consórcio apresentou a documentação mínima requisitada no edital e dispôs-se a cumprir todas as determinações para a execução total das obras e serviços.
Feita a adjudicação, a documentação foi encaminhada ao prefeito Eduardo Russomano Freire, que assinou nesta quarta-feira (5) a homologação da licitação. Com isso, o “Consórcio HPR Missões” será convocado para que no prazo de cinco dias úteis assine o contrato de execução das obras do HPR. Após assinado, será dada a publicidade legal e encaminhamento à Caixa Econômica Federal para análise da documentação e tão logo seja aprovada, será possível emitir a Ordem de Início das Obras.
Foto: Priscila Devens/AI
Legenda: Prefeito Eduardo Russomano Freire assinou a homologação da licitação do HPR na presença da Comissão Especial de Licitação
Legenda: Prefeito Eduardo Russomano Freire assinou a homologação da licitação do HPR na presença da Comissão Especial de Licitação
Por Sidnei Farias