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sexta-feira 22 novembro 2024
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Opinião – Um pouco de direito médico

O médico pode não atender algum paciente?

Muitos devem achar que, por conta do dever do médico de sempre prestar auxílio a quem necessite, esse dever seja absoluto. No entanto não é.

Vale lembrar um chavão muito utilizado nas salas de aulas: o direito de uma pessoa termina onde começa o direito da outra. E assim se faz na relação médico x paciente. Não pense que o médico é obrigado a sempre atender um paciente, mesmo os pacientes que têm o costume de tratar mal o profissional da saúde.

O próprio Código de Ética Médica é expresso e afirma que “o médico deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a quem ele não deseje, salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente” (art. 7 do CEM).
Repare na ressalva que o artigo traz na segunda parte de seu caput: “salvo na ausência de outro médico”. Aqui está a limitação do direito do médico de não atender a quem ele não deseje por motivos diversos.
Assim, muitos devem achar uma falta de ética, no mínimo, senão uma ação que gere ao médico o dever de indenizar. Entretanto eu digo a essas pessoas que tenham calma no momento de qualificar esta atitude de algum médico, pois, vale ressaltar que ele, o médico, está amparado pelo seu Código de Ética, o que, respeitando as ressalvas, nada impede de o médico se recusar em atender alguém.
Temos que ter em mente que um ato só gera um dano, e por isso indenizável, quando ele é um ato ilícito, o que de acordo com o Código Civil Brasileiro em seu art. 186, ato ilícito é “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Então pergunto: o médico, no momento em que ele se nega a atender alguém, sabendo que existe outro médico para prestar tal serviço, comete alguma negligência? A resposta é não, pois como falamos antes, o direito de um começa onde termina o direito do outro.
Então está certo o paciente de querer ser atendido, como também está certo o direito do médico em não atender um paciente na condição de que haja outro profissional capaz de prestar o serviço.




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