Operação Escudo Yanomami é deflagrada pela FAB em Roraima
Zona de Identificação de Defesa Aérea será criada em território Yanomami

Foto: DIVULGAÇÃO / FAB / CP


As aeronaves que descumprirem as regras estabelecidas nas áreas determinadas pela Força Aérea, estarão sujeitas às Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo (MPEA).

O Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE) é o responsável pelo planejamento, coordenação e execução das Ações de Força Aérea voltadas para a Tarefa de Controle Aeroespacial durante a Operação Escudo Yanomami 2023, conduzindo os meios aéreos necessários para identificação, coerção ou detenção dos tráfegos voando na área de interesse
A Força Aérea Brasileira planeja, ainda, a instalação de um radar modelo TPS-B34, que pode ser aerotransportado de Santa Maria (RS), com o objetivo de aumentar a capacidade de defesa aérea, reforçando assim, o poder de detecção e controle. As aeronaves radar E-99 e R-99 já estão na região e o alerta de Defesa Aérea de Boa Vista foi reforçado.

Detalhes do Decreto
Em caráter geral, o Decreto dispõe sobre medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e de combate ao garimpo ilegal no território Yanomami a serem adotadas por órgãos da administração federal.
Segundo o documento, ficam os Ministros de Estado da Defesa, da Saúde, Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas autorizados a efetuar as requisições de bens, servidores e serviços necessários: ao transporte de equipes de segurança, de saúde e de assistência; ao abastecimento de água potável, à alocação de cisternas e à perfuração de poços artesianos; ao fornecimento de alimentos relacionados com a cultura, as crenças e as tradições indígenas; ao fornecimento de vestuário, de calçados e outros gênero semelhantes; e à abertura ou à reabertura de postos de apoio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de unidades básicas de saúde do Ministério da Saúde.

O Ministério da Defesa atuará no fornecimento de dados de inteligência e no transporte aéreo logístico das equipes da Polícia Federal, do Ibama e dos demais órgãos e entidades da administração pública federal que participarão diretamente na neutralização de aeronaves e de equipamentos relacionados com a mineração ilegal no território Yanomami.
O acesso de pessoas ao território Yanomami ocorrerá de acordo com o disposto em ato conjunto editado pelo Ministro de Estado da Saúde e pelo Ministro de Estado dos Povos Indígenas, com vistas à prevenção e à redução do risco de transmissão de doenças e de outros agravos.
Correio do Povo