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sexta-feira 22 novembro 2024
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ONU defende o direito de usar burkini e condena proibição da França

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O Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos celebrou a decisão da justiça francesa de condenar a proibição do burkini, o traje de banho islâmico, e afirmou que a decisão contra a peça estimulava a “estigmatização” do muçulmanos.

“Os decretos não melhoram a situação de segurança, pelo contrário, tendem a alimentar a intolerância religiosa e a estigmatização de pessoas de confissão muçulmana na França, em particular das mulheres”, afirma em um comunicado o Alto Comissariado. “Os códigos de vestuário, como os decretos antiburkini, afetam de maneira desproporcional as mulheres e as jovens e abalam sua autonomia ao negar sua aptidão para tomar decisões independentes sobre sua maneira de vestir”, completa a nota.

A agência da ONU advertiu que, de acordo com os parâmetros internacionais dos direitos humanos, os limites à liberdade de qualquer pessoa para manifestar sua religião ou suas convicções, incluindo a escolha das peças do vestuário, “só estão autorizados em circunstâncias muito limitadas, incluindo a proteção da segurança pública, a ordem público, a saúde pública ou a moral”.

Além disso, pelo direito internacional as medidas adotadas em nome da ordem pública devem ser apropriadas, necessárias e proporcionais, afirma o comunicado. Quase 30 cidades do litoral francês proibiram o burkini, um traje de banho integral islâmico, porque alguns consideravam a peça uma provocação depois do atentado que matou 86 pessoas em 14 de julho em Nice.

Na sexta-feira passada, a principal instância administrativa francesa, o Conselho de Estado, suspendeu os decretos municipais e advertiu os prefeitos que qualquer proibição do burkini deve ser baseada em “perigos comprovados” para a ordem pública. Apesar desta decisão, vários prefeitos decidiram continuar impondo multas às mulheres que usarem burkini até que as ordens não sejam anuladas formalmente pelas instâncias administrativas.

Polarização

“Favorecendo a polarização entre comunidades, só conseguiram agravar as tensões e poderão, na realidade, minar os esforços destinados a combater e prevenir o extremismo violento, esforços que dependem da cooperação e do respeito mútuo entre comunidades”, afirma o texto do Alto Comissariado, que classifica as proibições de “altamente discriminatórias”.

Para o Alto Comissariado, “qualquer preocupação relativa à ordem pública deve ser conduzida com o objetivo de apontar contra as pessoas que incitem o ódio ou que reajam violentamente, e não contra as mulheres que simplesmente querem passear na praia ou tomar banho de mar com um vestido com o qual se sentem à vontade”. “Igualmente, não podemos pretender que seja necessária a proibição de um traje de banho por razões de higiene ou de saúde pública”, conclui.

Correio do Povo




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