O Ministério Público Federal (MPF) expediu ofícios para os comandantes do 7º Batalhão da Brigada Militar em Três Passos (RS) e do Comando Regional de Polícia Ostensiva da Fronteira Noroeste, em Santa Rosa (RS), com a requisição de realização de policiamento ostensivo e de ações para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas na Terra Indígena Guarita, em caráter permanente, enquanto se tiver notícia de que a área se encontra conflagrada – na região noroeste do estado.
O MPF informa que, desde a eleição, “instaurou-se um clima de tensão e violência na TI Guarita, devido ao confronto entre dois grupos opositores, o que tem gerado muitas ocorrências policiais (tiroteios, ameaças de morte e bloqueio de estradas)”
“O confronto entre os dois grupos opositores gera a ocorrência de crimes que comprometem a ordem pública e colocam em risco a incolumidade de pessoas no seio da comunidade indígena, afetando inclusive indígenas alheios ao processo eleitoral”, complementa.
“De um modo geral, a situação das Terras Indígenas no Norte do RS é grave e preocupante”, foi dito aos comandantes oficiados.
“As disputas pelo cacicado geram diversos conflitos e têm como ‘pano de fundo’ o interesse econômico decorrente da exploração agrícola das terras indígenas, por meio de arrendamentos ilegais”, obtendo repercussão na mídia, conforme reportagem do Fantástico intitulada “milícias armadas criadas por caciques espalham o terror em aldeias indígenas no RS”, exibida em 5 de dezembro de 2021.
Na Procuradoria da República em Passo Fundo, inclusive, “tramitam 29 expedientes, entre ações penais e inquéritos policiais, por crimes dolosos contra a vida (homicídio e tentativa de homicídio) relacionados a conflitos indígenas”.
“Evidentemente, os órgãos de segurança pública não devem esperar o pior para agirem”, é alertado. “A situação descrita na TI Guarita demanda ações de policiamento ostensivo, para assegurar ordem e a incolumidade das pessoas no seio da comunidade, o que é da incumbência da Polícia Militar, nos termos do art. 144, § 5º, da Constituição Federal”, completa a procuradora no texto do documento.
Fonte: Ascom – MPF/RS