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sábado 23 novembro 2024
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MPF denuncia Neymar, seu pai e dirigentes do Barcelona por sonegação

Barcelona's Brazilian forward Neymar (L) and his father Neymar Santos (C) arrive to Spain's national court in Madrid on February 2, 2016. Barcelona star Neymar is called to give evidence this week a murky case over the deal which brought the Brazilian to the Catalan giants from Santos in 2013. AFP PHOTO / CURTO DE LA TORRE ORG XMIT: MAD2211
Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) em Santos (SP) denunciou, por sonegação de tributos e falsidade ideológica, o jogador de futebol Neymar da Silva Santos Junior, seu pai e os dirigentes do Futebol Clube Barcelona, da Espanha, Alexandre Rosell Feliu e Josep Maria Bartomeu Floresta. Segundo o MPF, eles forjaram uma série de documentos entre 2006 e 2013 com o intuito de suprimir impostos devidos à Receita Federal do Brasil. A denúncia foi protocolada no último dia 27 na Justiça Federal.
As atividades teriam envolvido três empresas ligadas à família do jogador: a Neymar Sport e Marketing, a N&N Consultoria Esportiva e Empresarial e a N&N Administração de Bens, Participações e Investimentos. As empresas não tinham capital social ou capacidade operacional condizentes com a movimentação financeira realizada, de acordo com o MPF.
A denúncia envolve fraudes praticadas em contratos relacionados ao uso do direito de imagem do jogador Neymar,  enquanto ele estava no Santos Futebol Clube, a partir de 2006, e durante o processo de sua transferência para o Barcelona, cujas negociações tiveram início em 2011.
De acordo com o MPF, a conduta de Neymar Jr., com a participação dos outros denunciados, gerou prejuízos milionários aos cofres públicos. Em setembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região bloqueou R$ 188,8 milhões do jogador, do pai e das empresas da família para garantir o pagamento das pendências tributárias e das multas cabíveis. A decisão atendeu a pedido da Procuradoria da Fazenda Nacional, que também apurou as irregularidades.
O MPF informou que, em conjunto com a Receita Federal, investiga os denunciados e suas empresas há cerca de dois anos, quando foram reunidas mais de 5 mil folhas de documentos e colhidos os depoimentos de diversas testemunhas. Esse material embasa a denúncia, juntamente com as informações obtidas por meio da cooperação internacional entre o MPF e a Justiça espanhola.
O MPF ressaltou que a sonegação envolvia mais de 55% dos valores a serem pagos em tributos, e explicou que essa diferença se deve à forma de cálculo das alíquotas que incidem sobre contribuintes físicos e jurídicos. Neymar seria obrigado a pagar 27,5% dos valores de seus contratos a título de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). No entanto, o uso de uma pessoa jurídica para o recebimento das cifras referentes a serviços prestados no Brasil reduziu a fatia para 12,53%. O MPF destaca ainda que, em acordos com empresas no exterior, o desfalque teria passado de 67%, uma vez que a parcela de impostos sobre os rendimentos de empresas auferidos fora do país chega a apenas 8,88%.
Para exemplificar uma das fraudes que constam na denúncia, sobre os valores pagos pelo Barcelona ao jogador, por causa de sua contratação pelo clube espanhol, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da denúncia, escreveu que “a negociação da transferência do atleta ao Barcelona foi feita num único contexto. Ou seja, toda a transação foi feita de forma globalizada, numa única negociação. Todavia, os valores a receber foram ‘fatiados’ em diversas rubricas – empréstimo, indenização, salários e prêmios, direitos de imagem, scouting e agência comercial – sendo certo que a maior parte dessas rubricas foi paga a diferentes pessoas jurídicas integrantes do Grupo Neymar”. Atividade simlar teria ocorrido também no Santos Futebol Clube. “Os casos tiveram o mesmo objetivo: redução da carga tributária”, acrescentou o procurador.
O MPF pediu que a Justiça Federal, após a tramitação do processo penal, condene Neymar da Silva Santos Junior, Neymar da Silva Santos, Alexandre Rosell Feliu e Josep Maria Bartomeu Floresta pelos crimes previstos no Artigo 1º da Lei 8.137/90 (sonegação tributária) e no Artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica). Os dirigentes do Santos à época da assinatura dos contratos constam da denúncia como testemunhas. As investigações sobre condutas e outros fatos relacionados aos contratos continuam em curso.
Segundo o MPF, durante as investigações na Procuradoria da República, em Santos, Neymar e seu pai puderam, por meio de advogados, ter acesso a documentos e se manifestar. Atendendo a um pedido da defesa, o Ministério Público chegou a ouvir o pai do jogador no curso do inquérito.
A Agência Brasil não conseguiu contato com a assessoria de imprensa do jogador.
Edição: Stênio Ribeiro



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