Decisão é assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes
O pedido de compartilhamento de provas foi feito pelo PT, PCdoB e PROS. Os partidos argumentam, na peça, que Bolsonaro e o vice-presidente cometeram abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação. A ação também fala sobre o disparo em massa de mensagens com conteúdo eleitoral. Os envolvidos negam as acusações.
“Essa Corte Superior, aliás, possui precedente no sentido de que “é lícita a utilização de prova emprestada de processo no qual não tenha sido parte aquele contra quem venha a ser utilizada, desde que se lhe permita o contraditório”, argumenta o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes.
O autor da decisão cita, ainda, que só de o inquérito tramitar no STF em segredo de justiça “não inviabiliza o compartilhamento, visto que os elementos juntados aos autos em epígrafe podem ser encartados como sigilosos, ainda que o processo não ostente tal natureza”.
Por isso, manifestou pelo deferimento do pedido de compartilhamento de provas. Os representados, por sua vez, se opõem ao compartilhamento de provas por causa de três pontos: ausência de pertinência, ausência de contraditório e ampla defesa e nulidade do inquérito.
Correio do Povo