Moraes vota a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio
Relator do caso, ministro Gilmar Mendes pediu adiamento da votação para analisar a tese proposta pelo colega; placar é de 4 a 0
O debate no STF ocorre em um recurso apresentado em 2011 após o flagrante de um homem portando 3 gramas de maconha dentro do Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo.A Defensoria Pública do Estado recorreu ao STF contra a decisão da Justiça paulista que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a instituição diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão, previstos na Constituição Federal.Relator defende revogação de dispositivo da lei
O ministro Gilmar Mendes, escolhido relator do caso, defende que esse dispositivo da lei seja declarado inconstitucional e de que o porte de drogas para uso pessoal não seja considerado crime, por mais que esse tipo de substância seja prejudicial à saúde.De acordo com Mendes, imputar um crime a uma pessoa dependente de entorpecentes dificulta a busca por tratamento químico. “A mera previsão da conduta como infração de natureza penal tem resultado em crescente estigmatização. A criminalização do porte para uso pessoal não condiz com a realização dos fins almejados no que diz respeito a usuários e dependentes, voltados à atenção, à saúde e à reinserção social”, afirmou o ministro.Depois de Mendes apresentar o voto, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também se manifestaram a favor de derrubar a criminalização, mas apenas para o porte de maconha para uso pessoal.Para Fachin, “a criminalização do porte de drogas para uso pessoal se atém a um argumento paternalista quando justifica o tratamento penal do consumo baseado na reprovação, no desincentivo e na prevenção geral que as respostas penais deveriam gerar”.No voto, o ministro destacou que “criminalizar o porte de droga para consumo próprio representa a imposição de um padrão moral individual que significa uma proteção excessiva que, ao fim e ao cabo, não protege nem previne que o sujeito se drogue”.Já para Barroso, “punir com o direito penal é uma forma de autoritarismo e paternalismo que impede o indivíduo de fazer suas escolhas existenciais”. “Para poupar a pessoa do risco, o Estado vive a vida dela. Não parece uma boa ideia”, julgou.FONTE R7