Parlamentar publicou vídeo defendendo destituição dos ministros do STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira manter preso o deputado federal Daniel Silveira.
O parlamentar está detido desde fevereiro e, apesar de ter progredido para prisão domiciliar em março, voltou para a cadeia depois de desrespeitar por mais de 30 vezes o monitoramento eletrônico.
Na decisão, Moraes argumentou que existe o risco de tentativa de fuga por parte de Silveira, que, além de reiterados desrespeitos à tornozeleira eletrônica, chegou a procurar quatro embaixadas para pedir asilo político.
Em todos os casos, teve o pedido recusado. No texto, Moraes argumenta que “diante da manutenção das circunstâncias fáticas que resultaram no restabelecimento da prisão, somadas à tentativa de obtenção de asilo político para evadir-se da aplicação da lei penal, a manutenção da restrição de liberdade é a medida que se impõe para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal”.
Crimes contra a segurança nacional
O deputado publicou um vídeo em que, entre outras ilegalidades, defendeu a destituição dos ministros da corte máxima do país, o Supremo Tribunal Federal e uma reedição do AI-5.
A Procuradoria-Geral da República se manifestou, durante a semana, pela reconsideração da prisão de Daniel Silveira. O deputado é investigado também nos inquéritos das fake news.
Na ordem de prisão, Moraes escreve que as condutas praticadas pelo deputado, além de tipificar crimes contra a honra do Poder Judiciário e dos ministros do Supremo, são previstas, expressamente, na Lei nº 7.170/73, que trata de crimes contra a segurança nacional e ordem política e social do País, especificamente, nos artigos 17, 18, 22, 23 e 26.
A prisão em flagrante não é medida que encontra consenso entre juristas e advogados criminalistas. Embora reconheçam que Silveira cometeu os crimes listados, a tese da “infração permanente”, usada pelo ministro Alexandre de Moraes para determinar a prisão imediata é considerada ilegal por uns e correta e até mesmo necessária por outros no meio jurídico.