Moraes abre inquérito para apurar condutas de influenciador ‘Monark’
Youtuber está proibido de manter perfis em redes sociais; segundo o TSE, ele contrariou decisão
Segundo o ministro, não há, no ordenamento jurídico, direito absoluto à liberdade de expressão, de modo que “não se pode utilizar um dos fundamentos da democracia, a liberdade de expressão, para atacá-la”.
“Nesse contexto, tenho reiteradamente enfatizado que a Constituição Federal consagra o binômio liberdade e responsabilidade, não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da liberdade de expressão como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”, disse o ministro.
Em junho, Moraes mandou bloquear as redes sociais do influenciador sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ele e de R$ 100 mil às plataformas no caso de descumprimento. Monark também está proibido de publicar fake news.
A decisão ocorreu depois que a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou ter detectado uma publicação do influenciador que continha notícias falsas sobre a integridade do sistema eleitoral. Monark recorreu.
A Assessoria Especial informou a detecção de contas e perfis em redes sociais ainda ativos em nome do investigado. Ele ainda entrevistou Allan dos Santos, no dia 11 de julho, quando foram proferidos mais ataques às instituições. Além disso, Monark aproveitou-se de falhas de moderação do Spotify para se esquivar das decisões judiciais e, por meio de monetização, obter lucro com um podcast.
Para Moraes, as condutas de Monark caracterizaram uma nova e grave violação à ordem jurídica, evidenciando que o investigado está deliberadamente violando a decisão da Suprema Corte, a ponto de o comportamento dele ganhar a atenção da imprensa, como se verifica pelas manchetes.
“A criação de novos perfis se revela como um artifício ilícito utilizado para produzir (e reproduzir) conteúdo que já foi objeto de bloqueio nestes autos, veiculando novos ataques, violando decisão judicial, o que pode caracterizar, inclusive, o crime de desobediência.
Assim, se torna necessária, adequada e urgente a interrupção da propagação dos discursos com conteúdo de ódio”, disse o ministro.