


Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta quarta-feira (10) que não há golpe de Estado sem a deposição de um governo legitimamente eleito.

“Jamais poder-se-ia cogitar do artigo 359-M [golpe de Estado], por ausência de deposição de governo legitimamente constituído.



Deposição de governo é o que exige a lei”, disse Fux, acrescentando que golpes não resultam de atos isolados ou de ações de multidões com pouca articulação.
“Não configura o tipo penal [de golpe de Estado] a participação de turbas desordenadas”, completou o ministro do STF.

Ele citou como exemplos manifestações de black blocs em 2013 e 2014.
Naquelas ocasiões, porém, não havia manifestantes reivindicando intervenção das Forças Armadas.
Outros pontos do voto de Fux

Antes de fazer a consideração sobre o crime de golpe de Estado, Fux: se posicionou pela absolvição de Bolsonaro e demais réus do crime de organização criminosa; disse que o STF e a Primeira Turma não têm competência para analisar esse caso; e, por isso, afirmou entender que o processo deveria ser totalmente anulado; acolheu argumentação da defesa de que não houve tempo suficiente para análise de documentos, o que configuraria cerceamento de defesa; reconheceu a validade da delação de Mauro Cid.


