Ministro do STF suspende parte da Lei das Estatais
Liminar já vigora, mas vai ser julgada no plenário virtual da Corte
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu, nesta quinta-feira, suspender parte da Lei das Estatais, aprovada em 2016, que proíbe indicações de pessoas ligadas diretamente a governos e a partidos políticos para a diretoria de empresas públicas do país.
Na decisão, o ministro suspendeu o trecho da norma que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração. Lewandowski ressalva, na decisão, que a indicação de pessoas que ainda participem da estrutura decisória de partidos ou que possuam trabalho vinculado às legendas e às campanhas políticas continua proibida.
A constitucionalidade da lei vinha sendo julgada nesta semana no plenário virtual da Corte, mas Lewandowski atendeu ao pedido liminar feito pelo PCdoB, autor da ação, após pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça para suspender o julgamento.
Na decisão, o ministro disse que a lei passou a restringir as indicações. “Não obstante os bem-intencionados propósitos do legislador nesse aspecto, a Lei das Estatais, ao que tudo indica, foi muito além das limitações já positivadas no ordenamento jurídico, criando hipóteses de vedação à escolha de administradores, que funcionam como impedimento absoluto à nomeação”, escreveu.
A liminar já vigora, mas vai ser levada para julgamento definitivo no plenário virtual da Corte, em data a ser marcada.