Outra punição seria impedir que os acusados voltem a participar de qualquer atividade pública
O juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal no Paraná, condenou seis réus envolvidos na Operação Lava Jato, que investiga corrupção em contratos da Petrobras. Os ex-executivos da Camargo Corrêa Dalton dos Santos Avancini, condenado a 15 anos de prisão, Eduardo Hermelino Leite, também a 15 anos, e o ex-conselheiro João Ricardo Auler, a nove anos e seis meses, foram declarados culpados pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
O doleiro Alberto Youssef foi reconhecido culpado (oito anos de reclusão) pelo crime de corrupção passiva. Jayme Alves de Oliveira vai pagar por 38 crimes de lavagem, saque e transporte de dinheiro, com 11 anos de prisão.
Apesar de a população comemorar as condenações, muitos se perguntaram se não seriam brandas as penas, sendo que a maioria conseguirá cumprir a sentenças fora da prisão, em regime semiaberto. Ao que o advogado Osmar Teixeira explicou que os empreiteiros fizeram uso da Delação Premiada, que por conta da colaboração dos réus nas investigações tem como retorno o alivio das penalidades.
O advogado ressaltou, ainda, que a melhor forma de punir este tipo de crime é a devolução dos valores subtraídos e aposta que essas prisões, graças à delação, são um bom início para que o Brasil viva um período de moralização e de combate à corrupção.
Osmar Teixeira cita que outra forma de punir os envolvidos e resguardar os bens da União, é impedir que os acusados voltem a participar de qualquer atividade pública.