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terça-feira 3 dezembro 2024
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Maioria dos ministros mantêm no Supremo investigação sobre Lula

Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o relator

Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o relator | Foto: Rosinei Coutinho / STF / CP

Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o relator | Foto: Rosinei Coutinho / STF / CP
Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira que as investigações da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva devem permanecer na Corte.
A maioria dos ministros decidiu manter a decisão anterior do ministro relator, Teori Zavascki. Com a posição do plenário, a parte da investigação que envolve Lula permanecerá no STF e não com o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da operação na primeira instância.

No voto, o ministro Zavascki afirmou que, apesar da questão da legitimidade das interceptações das conversas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não fazer parte do julgamento desta tarde, algumas das provas podem perder validade. O ministro citou o fato de uma das conversas ter sido gravada depois do pedido para que as interceptações fossem suspensas.
Pedido relevante
“Cumpre enfatizar que não se adianta aqui qualquer juízo sobre a legitimidade ou não da interceptação telefônica em si mesma, tema que não está em causa, embora aparentemente uma das mais importante conversas tornadas públicas foi gravada depois de ter sido suspensa a ordem de interceptação. De modo que será muito difícil convalidar a validade desta prova. Mas isso, de qualquer forma, não está em questão”, acrescentou Teori.
O relator disse ainda que havia relevância no pedido da Presidência da República para que sejam suspensos os efeitos da decisão que tornou pública as conversas interceptadas.
“São relevantes os fundamentos que afirmam a ilegitimidade dessa decisão. Em primeiro lugar, porque emitida por juízo que, no momento de sua prolação, era reconhecidamente incompetente para a causa diante da constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro, inclusive a própria presidente da República. Em segundo lugar, porque a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstancias em que ocorreu, comprometeu o direito fundamental da garantia de sigilo que tem acento constitucional”, destacou o ministro.
Teori Zavascki informou também que os efeitos da divulgação das conversas são irreversíveis e que, ao suspender a divulgação, serão evitados novos danos.
“A esta altura há de se reconhecer que são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas, mas ainda assim cabe deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela decorrer e, com isso, evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da divulgação, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja até mesmo contra eventuais consequências no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal”, concluiu o relator.
Correio do Povo



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